Governo do DF sanciona lei que proíbe compartilhar imagens de atentados em escolas e creches
Descumprimento pode gerar multa de até 100 salários mínimos; medida foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial do DF
Brasília|Edis Henrique Peres, do R7, em Brasília
O Governo do Distrito Federal sancionou uma lei que proíbe veicular e compartilhar imagens e vídeos de atentados e tentativas de atentados contra crianças e adolescentes, a exemplo de crimes cometidos em escolas e creches. A medida, publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial do DF, foi assinada pelo governador Ibaneis Rocha.
Segundo o texto, serão consideradas cenas de violências aquelas com áudios, vídeos ou imagens que registrem “a ação dos agressores” ou a “reação de vítimas em um contexto de atentados ou tentativas de atentados”.
O projeto é de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP) e proíbe a veiculação desses conteúdos em qualquer suporte físico, como televisão, rádio, sites, redes sociais, aplicativos de mensagens ou fóruns de discussão.
• Clique aqui e receba as notícias do R7 no seu WhatsApp
• Compartilhe esta notícia pelo WhatsApp
• Compartilhe esta notícia pelo Telegram
• Assine a newsletter R7 em Ponto
Em caso de descumprimento da medida, será aplicada uma multa de 1 a 10 salários mínimos para pessoas físicas e de 10 a 100 salários mínimos para pessoas jurídicas. Os valores serão revertidos para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.
Ameaças
No começo do ano passado, as escolas tiveram que reforçar a segurança das unidades depois de ameaças de atentados. Um menino de 14 anos chegou a ser apreendido depois de ameaçar alunos de uma escola do Paranoá, em abril, dizendo que os estudantes teriam "uma surpresa". Ameaças também foram registradas contra estudantes do Ceub e em um colégio de Santa Maria.