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Governo edita portaria e define critérios para acolher ucranianos

Brasil vai receber ucranianos e apátridas que vivem na Ucrânia por conta da guerra; visto será temporário, com validade de 180 dias  

Brasília|Natália Martins, da Record TV, Augusto Fernandes e Plínio Aguiar, do R7, em Brasília

Governo edita portaria e define critérios para acolher ucranianos
Governo edita portaria e define critérios para acolher ucranianos

O governo federal definiu as regras para a concessão de visto humanitário para ucranianos que queiram deixar o país do Leste Europeu em decorrência dos ataques militares feitos pela Rússia. Apátridas que vivem na Ucrânia e tentam fugir da guerra também serão atendidos. As normas serão publicadas em portaria no Diário Oficial da União, e o R7 e a Record TV tiveram acesso à minuta do documento.

De acordo com a portaria, o visto poderá ser solicitado até 31 de agosto deste ano e terá validade de 180 dias a partir da sua concessão.

Para solicitarem a autorização, os ucranianos e apátridas devem apresentar, à autoridade consular local, um documento de viagem, o formulário solicitando o visto, o comprovante da passagem para o Brasil e um atestado de antecedentes criminais emitido pela Ucrânia.

Após conquistarem o documento, os refugiados terão de se registrar em uma unidade da Polícia Federal 90 dias depois de ingressar no Brasil. O refugiado apátrida terá, ainda, que reconhecer a sua condição junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública no mesmo prazo.


Após o registro na PF, ucranianos e apátridas terão direito a residência temporária no Brasil, cujo prazo de validade será de dois anos. Quando esse tempo estiver chegando ao fim, eles poderão solicitar uma autorização de residência por prazo indeterminado, desde que não tenham saído do país por mais de 90 dias a cada ano migratório, só façam viagens internacionais sob controle migratório brasileiro, comprovem meios de subsistência e não tenham passagens criminais.

A medida será assinada pelos ministros Anderson Torres (Justiça e Segurança Pública) e Carlos França (Relações Exteriores). Ela tinha sido anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro na segunda-feira (28), e a expectativa era que fosse publicada no mesmo dia. No entanto, o governo ainda aparava o texto. Na manhã desta quinta-feira (3), os ministros se reuniram com o chefe do Executivo para acertar os detalhes da portaria.


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Na ocasião, o mandatário afirmou que a medida é “mais fácil” para ucranianos que queiram se refugiar, por um período, no Brasil. Bolsonaro disse lamentar a invasão russa da Ucrânia, que segue pelo oitavo dia.

"Nós não queremos guerra em lugar nenhum do mundo, queremos paz. Mas essa não é a realidade. Via esse visto, estamos dispostos a receber ucranianos. Agora, para trazê-los para cá, temos que trabalhar nesse sentido. O espaço aéreo lá está fechado. Nós faremos todo o possível para receber o povo ucraniano que queira vir para cá, vamos facilitar a vida deles e vamos fazendo a nossa parte", disse.

O visto temporário para acolhida humanitária é concedido ao cidadão de qualquer país em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário.

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