Governo sanciona ‘Lei Amar’ para proteção de animais em desastres e emergências
Nova norma estabelece regras de responsabilidade com fauna para empresas e endurece legislação existente relacionada a esse assunto
Brasília|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nessa quarta-feira (11), a Lei nº 15.355/2026, que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados, batizada pelo acrônimo “Amar”. A norma cria protocolos oficiais para salvamento de bichos domésticos e silvestres em situações de calamidade — provocadas por enchentes, queimadas e rompimentos de barragens, por exemplo.
A legislação estabelece que o resgate de animais deve ser feito por equipes capacitadas e sob coordenação profissional. Além disso, em operações de remoção de população, a prioridade será a vida humana, mas o poder público e empresas privadas deverão incluir a fauna nos planos de contingência.
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Principais pontos da Política Amar
- Atendimento veterinário imediato: animais feridos devem ser avaliados por médicos veterinários no menor prazo possível;
- Controle sanitário: vacinação obrigatória e garantia de isolamento para aqueles com doenças infectocontagiosas;
- Identificação e adoção: bichos domésticos devem ser identificados para devolução aos respectivos tutores; caso isso não seja possível, a lei autoriza o encaminhamento deles para iniciativas de adoção responsável.
Um dos pontos mais rígidos da lei trata das empresas que executam atividades com risco ambiental. Agora, elas são obrigadas a elaborar Planos de Ação de Emergência que incluam:
- Treinamento de pessoal para busca e salvamento animal;
- Custeio de medicamentos, alimentos e abrigos em caso de acidentes causados pela atividade econômica;
- Disponibilização de máquinas e até arrendamento de pastos para animais de grande porte.
Mudanças no Código Penal
A Lei Amar também endurece a legislação de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e estabelece que provocar desastres ambientais com prejuízo à integridade física ou ao bem-estar de animais passe ter penas mais severas.
Além disso, a Política Nacional de Segurança de Barragens agora exige que os padrões de segurança considerem não apenas vidas humanas, mas a proteção da fauna local e do meio ambiente.
O governo federal ainda terá de manter um registro eletrônico público e atualizado com o número de animais resgatados, as espécies, o estado de saúde e a destinação final deles, para que a população acompanhe em tempo real a eficiência das operações de manejo.
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