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Governo sanciona ‘Lei Amar’ para proteção de animais em desastres e emergências

A legislação estabelece responsabilidades a empresas e endurece outros dispositivos legais já existentes

Brasília|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.355/2026, conhecida como Lei Amar.
  • A nova legislação cria protocolos para o resgate de animais em situações de calamidade, priorizando a vida humana.
  • Empresas de risco ambiental devem elaborar planos de emergência que incluam a proteção da fauna e do meio ambiente.
  • O governo federal manterá um registro público de animais resgatados, garantindo transparência no manejo.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A nova legislação foi sancionada pelo presidente nesta quarta-feira (11) Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil - Arquivo

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quarta-feira (11), a Lei nº 15.355/2026, que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados, batizada de “Amar”. A nova legislação cria protocolos oficiais para o salvamento de animais domésticos e silvestres em situações de calamidade, como enchentes, queimadas e rompimentos de barragens.

Resgate técnico e humanitário

A legislação estabelece que o resgate de animais deve ser realizado por equipes capacitadas e sob coordenação profissional. De acordo com o texto, será priorizada a vida humana em operações de evacuação, porém o Poder Público e empresas privadas devem incluir a fauna em seus planos de contingência.


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Principais pontos da Amar

  • Atendimento Veterinário Imediato: animais feridos devem ser avaliados por médicos-veterinários no menor prazo possível;
  • Controle Sanitário: previsão de isolamento para animais com doenças infectocontagiosas e vacinação obrigatória;
  • Identificação e adoção: animais domésticos devem ser identificados para devolução aos tutores. Caso não seja possível, a lei autoriza o encaminhamento para adoção responsável;

Responsabilidade de empresas

Um dos pontos mais rígidos da nova lei diz sobre as empresas que operam atividades de risco ambiental. Agora, elas são obrigados a elaborar Planos de Ação de Emergência que incluam:

  • Treinamento de pessoal para busca e salvamento animal;
  • Custeio de medicamentos, alimentos e abrigos em caso de acidentes causados pela atividade econômica;
  • Disponibilização de máquinas e até arrendamento de pastos para animais de grande porte.

Mudanças no Código Penal

A Lei Amar endurece, também, a legislação de Crimes Ambientais (9.605/1998), estabelecendo que provocar desastre ambiental que prejudique a integridade física ou o bem-estar de animais agora configura crime com penas severas.


Além disso, a Política Nacional de Segurança de Barragens passa a exigir que os padrões de segurança considerem não apenas as vidas humanas, mas também a proteção da fauna local e do meio ambiente.

Transparência

Outro ponto apontado no texto é que o governo federal deve passar a manter um registro eletrônico público e atualizado com o número de animais resgatados, espécies, estado de saúde e destinação final, garantindo que a sociedade possa acompanhar a eficiência das operações de manejo em tempo real.

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