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Governo sanciona ‘Lei Amar’ para proteção de animais em desastres e emergências

Nova norma estabelece regras de responsabilidade com fauna para empresas e endurece legislação existente relacionada a esse assunto

Brasília|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.355/2026, conhecida como Lei Amar.
  • A nova legislação cria protocolos para o resgate de animais em situações de calamidade, priorizando a vida humana.
  • Empresas de risco ambiental devem elaborar planos de emergência que incluam a proteção da fauna e do meio ambiente.
  • O governo federal manterá um registro público de animais resgatados, garantindo transparência no manejo.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Política 'Amar' cria protocolos nacionais para salvamento de bichos domésticos e silvestres Rafa Neddermeyer/Agência Brasil - Arquivo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nessa quarta-feira (11), a Lei nº 15.355/2026, que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados, batizada pelo acrônimo “Amar”. A norma cria protocolos oficiais para salvamento de bichos domésticos e silvestres em situações de calamidade — provocadas por enchentes, queimadas e rompimentos de barragens, por exemplo.

A legislação estabelece que o resgate de animais deve ser feito por equipes capacitadas e sob coordenação profissional. Além disso, em operações de remoção de população, a prioridade será a vida humana, mas o poder público e empresas privadas deverão incluir a fauna nos planos de contingência.


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Principais pontos da Política Amar

  • Atendimento veterinário imediato: animais feridos devem ser avaliados por médicos veterinários no menor prazo possível;
  • Controle sanitário: vacinação obrigatória e garantia de isolamento para aqueles com doenças infectocontagiosas;
  • Identificação e adoção: bichos domésticos devem ser identificados para devolução aos respectivos tutores; caso isso não seja possível, a lei autoriza o encaminhamento deles para iniciativas de adoção responsável.

Um dos pontos mais rígidos da lei trata das empresas que executam atividades com risco ambiental. Agora, elas são obrigadas a elaborar Planos de Ação de Emergência que incluam:

  • Treinamento de pessoal para busca e salvamento animal;
  • Custeio de medicamentos, alimentos e abrigos em caso de acidentes causados pela atividade econômica;
  • Disponibilização de máquinas e até arrendamento de pastos para animais de grande porte.

Mudanças no Código Penal

A Lei Amar também endurece a legislação de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e estabelece que provocar desastres ambientais com prejuízo à integridade física ou ao bem-estar de animais passe ter penas mais severas.


Além disso, a Política Nacional de Segurança de Barragens agora exige que os padrões de segurança considerem não apenas vidas humanas, mas a proteção da fauna local e do meio ambiente.

O governo federal ainda terá de manter um registro eletrônico público e atualizado com o número de animais resgatados, as espécies, o estado de saúde e a destinação final deles, para que a população acompanhe em tempo real a eficiência das operações de manejo.

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