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Governo zera imposto de importação de peças de carro e itens de informática

Entre produtos com imposto zerado estão impressoras, suspensões de veículos e computadores portáteis

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

Resoluções valem até 31 de dezembro de 2025
Resoluções valem até 31 de dezembro de 2025 Resoluções valem até 31 de dezembro de 2025

Três decretos publicados nesta terça-feira (10) pelo Ministério da Economia reduzem a 0% as alíquotas do imposto de importação incidentes sobre produtos de informática, telecomunicações, peças de automóveis e ferramentas até 31 de dezembro de 2025. As decisões partiram do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior e estão publicadas no DOU (Diário Oficial da União).

Os documentos acrescentam e excluem produtos em três resoluções, uma publicada em dezembro de 2021 e duas em abril de 2022. Entre os itens com imposto de importação zerado estão impressoras multifuncionais, computadores portáteis para uso industrial, servidores, rádios, antenas GPS, conjuntos de suspensão para veículos e motores marítimos. As listas dos produtos podem ser lidas aqui, aqui e aqui.

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Os itens são classificados como ex-tarifários, regime que consiste na redução temporária da taxa de importação de bens de capital, quando não houver produção nacional equivalente dos itens.

O imposto de importação é um tributo cobrado pela União quando uma mercadoria entra no território nacional e é destinada à circulação. A cobrança está prevista no artigo 153 da Constituição Federal. Esse imposto é caracterizado como extrafiscal, ou seja, é um instrumento de política econômica, proteção do mercado brasileiro e comércio exterior.

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