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R7 Brasília

Homem é condenado a pagar R$ 6 mil por danos morais, após divulgar fotos íntimas de ex-namorada

Processo está em andamento na Justiça desde junho de 2021; as imagens teriam sido espalhadas depois do fim do relacionamento 

Brasília|Karla Beatryz*, do R7, em Brasília

7ª Turma Cível do TJDFT mantém decisão sobre processo judicial
7ª Turma Cível do TJDFT mantém decisão sobre processo judicial

Um homem foi condenado a indenizar a ex-namorada por danos morais, ao divulgar as imagens íntimas dela após o término do relacionamento. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que fixou a multa no valor de R$ 6 mil pelo crime.

Segundo a vítima, ela e o homem se relacionaram por um ano e quatro meses e durante o período frequentemente trocavam mensagens e fotos íntimas. Um mês após o fim do do namoro, a mulher foi avisada por terceiros que suas fotos estariam sendo divulgadas pelo ex-namorado.

A mulher diz que na época registou um boletim de ocorrência na delegacia. Ela conta que o ex-namorado confessou ter enviado as imagens para outras pessoas e pediu desculpas. Após a denúncia o homem foi condenado pela Justiça a um ano e quatro meses de reclusão, além do pagamento de R$ 1 mil a título de reparação. 

O homem recorreu da decisão. Ele disse não ter divulgado as imagens, afirmou que a autora não tinha provas para responsabilizá-lo e solicitou a improcedência do pedido ou redução da quantia fixada pelos danos morais. Durante o processo, a autora também recorreu para aumentar o valor da indenização.


O desembargador relator do caso afirma que os atos são "incontroversos e fundados em sentença criminal e confissão do réu" e que não necessita de outras provas. 

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No decorrer do processo, foi mencionado que a imagem de uma pessoa ou sua personalidade física "jamais poder ser vendida, renunciada ou cedida em definitivo" e que a "falta de consentimento ou da voluntariedade da exposição representa fatores essenciais para a reparabilidade do dano à imagem".

O colegiado do tribunal decidiu por unanimidade manter a sentença em sua integralidade, e que o valor solicitado pela vítima era adequado e suficiente para reparar os danos morais.

*Estagiária sob supervisão de Fausto Carneiro.

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