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R7 Brasília

Homem é condenado por dirigir bêbado e capotar carro, matando jovem que estava no porta-malas

Veículo tinha oito pessoas na hora do acidente; motorista vai ficar mais de 14 anos preso

Brasília|Giovanna Inoue, do R7, em Brasília

Acidente foi em fevereiro de 2021 Toninho Tavares/Agência Brasília - Arquivo

O Tribunal do Júri de Ceilândia, no Distrito Federal, condenou, na segunda-feira (18), Leilton de Araújo Amorim a 14 anos e três meses de prisão por dirigir embriagado, provocar um acidente de carro e causar a morte de um adolescente que estava no porta-malas. Além disso, o motorista também foi condenado a seis meses de detenção por fugir do local.

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O crime aconteceu em fevereiro de 2021. Segundo a denúncia apresentada, o homem estava comemorando o próprio aniversário com amigos. Depois de beber álcool, ele e outras sete pessoas foram de carro para Ceilândia, sendo que a vítima foi levada dentro do porta-malas e sem nenhum item de segurança.

No caminho, Leilton teria dirigido em alta velocidade, sob condições de tempo desfavoráveis, fazendo ultrapassagens arriscadas. Ele então teria colidido com um meio fio, o que fez com que o carro capotasse e o adolescente fosse arremessado. A vítima, que era funcionária de Leilton, não resistiu aos ferimentos e morreu no local. O motorista tentou fugir do acidente para evitar a responsabilidade penal.

Para Caio Todd Silva Freire, juiz responsável pelo caso, o crime causou perigo comum, o que poderia ter resultado em outras pessoas feridas. A vítima ser menor de idade foi um agravante, visto que “o ordenamento jurídico confere maior proteção a crianças e adolescentes”, afirma. “Além disso, o acusado era chefe da vítima, exercendo dever de cuidado e garantia”, completa.


O magistrado declaro que as condenações devem ser cumpridas “imediatamente”, sem direito de apelar em liberdade. “A unificação das penas é inviável, diante da diferente natureza das penas”, completa a decisão, que declara que os dois períodos de condenação precisam ser cumpridos separadamente.

Reclusão x detenção

A pena de reclusão é aplicada em casos de condenações mais severas, sendo cumpridas em estabelecimentos de segurança máxima ou média. O regime pode ser fechado, semi-aberto ou aberto.


Já a detenção é aplicada em condenações mais leves, em regime semi-aberto e em estabelecimentos menos rigorosos, como colônias agrícolas, industriais ou similares.

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