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R7 Brasília

‘Impedir que a pessoa que esteja presa faça delação premiada não faz sentido’, diz Gonet

Na semana passada, Câmara dos Deputados aprovou urgência a tramitação de projeto que proíbe validação de delações premiadas

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

Relatório sobre tentativa de golpe é de ‘enorme complexidade’, diz Gonet Pedro França/Agência Senado - 13.12.2023

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse nesta quarta-feira (19) que impedir que a pessoa que esteja presa faça delação premiada não faz sentido. A declaração foi dada em evento sobre enfrentamento à corrupção, organizado pela Escola Superior do Ministério Público e pela Associação Nacional dos Procuradores da República.

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“Impedir que a pessoa que esteja presa faça delação premiada, para mim, não faz sentido. Se essa prisão é legítima, desde que esse preso tenha ou esteja acompanhado de um advogado, alguém que exerce uma função essencial à Justiça pela Constituição, e vai ter a sua delação premiada homologada por uma autoridade judiciária, que não participa do processo da delação, parece que estão preenchidos todos os requisitos de segurança”, disse.

Gonet destacou, ainda, que o delator “não é aquele que acorda e diz estou com um drama de consciência e vou procurar a polícia ou o Ministério Público para contar todos os crimes que conheço”.

“A pessoa só faz isso se tiver algum benefício. Se ele sentir que vai ter algum benefício, ele tem que perceber também que está sendo pressionado e que existe uma conjuntura que indica para ele que ele vai sofrer as consequências sancionatórias do comportamento dele”, afirmou.


Projeto na Câmara

Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica a urgência para a tramitação de um projeto que proíbe a validação de delações premiadas feitas por presos. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), explicou que a proposta em foco não é o texto de 2016 do ex-deputado Wadih Damous (PT-RJ), atualmente secretário nacional de Defesa do Consumidor.

O mérito será votado em uma sessão posterior, ainda sem data definida. Com a aprovação da urgência, o texto poderá ser votado diretamente no plenário da Câmara, sem a necessidade de discussão nas comissões da Casa.


O pedido de urgência foi solicitado pelo deputado federal Luciano Amaral (PV-AL), autor de um projeto apresentado em 2023. Assim como o projeto de Damous, a proposta de Amaral proíbe a delação quando o investigado está preso preventivamente, mas é menos abrangente. Lira afirmou que a limitação das delações premiadas é um tema de consenso entre os parlamentares.

O projeto de Damous, que apresentava quatro modificações à lei das organizações criminosas, não avançou na Câmara. Suas propostas incluíam:


  • Aceitar delações somente de acusados ou indiciados que estivessem respondendo aos processos em liberdade;
  • Proibir denúncias fundamentadas exclusivamente em delações;
  • Manter em sigilo as menções de um delator a pessoas que ainda não são investigadas;
  • Criminalizar a divulgação do conteúdo de uma delação.

Diferenças entre os projetos

Apesar de o projeto de Damous ter sido rejeitado pela Comissão de Segurança Pública e nunca ter sido votado na Comissão de Constituição e Justiça, uma de suas sugestões foi incorporada ao pacote anticrime de 2019. Desde então, certas medidas judiciais não podem ser baseadas apenas em delações premiadas.

Como a proposta de Damous é a mais antiga sobre o tema, outros projetos semelhantes foram apensados (quando um projeto é anexado a outro, para que passem a tramitar juntos) a ela, incluindo o de Luciano Amaral. Apresentado em 2023, o projeto de Amaral sugere que:

  • A recuperação total ou parcial dos proveitos obtidos pela organização criminosa deixe de ser um motivo para firmar um acordo de colaboração, tornando a delação um ato “voluntário”;
  • Proíbe-se a delação de pessoas presas;
  • Terceiros implicados por uma delação premiada possam impugnar o depoimento e as decisões nele baseadas.

O projeto de Amaral presume que não há vontade espontânea na delação de uma pessoa privada de liberdade, considerando que o detento está em uma situação de vulnerabilidade e desequilíbrio. O objetivo é evitar a instrumentalização da prisão preventiva para fragilizar o investigado.

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