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Inep regulamenta avaliação de instituição de educação superior

Avaliações são realizadas em formato tecnológico, sem a necessidade da presença física dos avaliadores nas dependências da instituição

Brasília|Victória Olímpio, do R7, em Brasília

Estudantes em sala de aula fazendo prova
Estudantes em sala de aula fazendo prova Estudantes em sala de aula fazendo prova

O MEC (Ministério da Educação) publicou uma portaria que regulamenta a Avaliação Externa Virtual in Loco, definida como a verificação das condições de oferta de educação superior. O anúncio consta no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (28).

As avaliações on-line têm duração mínima de dois dias. Durante a visita virtual, os avaliadores analisam documentos, entrevistam representantes institucionais e professores, além de realizar a avaliação in loco das instalações físicas da instituição. Toda a apresentação é feita por meio de videoconferência.

A comissão deve realizar a gravação da visita por meio da sala virtual, com exceção das entrevistas dos alunos, professores e do corpo técnico-administrativo. Já a instituição é responsável por organizar todo o material e evidências necessários para possibilitar a análise e destacar uma pessoa para atuar como ponto de referência para o processo de avaliação.

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E necessário ainda que a instituição mobilize pessoas e providencie locais adequados para as entrevistas e reuniões, com indivíduos ou grupos, e garanta condições tecnológicas para a verificação de infraestrutura e demais atividades.

As avaliações são realizadas por comissões em formato mediado por tecnologias, sem a necessidade da presença física dos avaliadores nas dependências da instituição avaliada. Os especialistas integram o Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis) ou o Banco de Avaliadores de Escolas de Governo.

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