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R7 Brasília

Instituições financeiras devem fornecer dados de clientes ao Fisco, decide STF

Os ministros analisaram uma ação apresentada pelo Consif (Conselho Nacional do Sistema Financeiro)

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window


Cármen Lúcia é relatora do caso no STF TSE/Reprodução - 3/6/24

Por seis votos a cinco, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que instituições devem fornecer informações de clientes aos fiscos estaduais nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos, como Pix, cartões de débito e de crédito. O julgamento ocorreu em plenário virtual da Corte, modalidade na qual não há discussão dos ministros, apenas apresentação de votos.

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Os ministros analisaram uma ação apresentada pelo Consif (Conselho Nacional do Sistema Financeiro) contra trechos do convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que fixam essa medida.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, afirmou que “não há quebra de sigilo porque a administração tributária dos Estados e do Distrito Federal têm o dever de proteger os dados das pessoas físicas e jurídicas e utilizá-los de forma exclusiva para o exercício de suas competências fiscais”.

“A transferência dos dados para as autoridades fiscais não configura quebra de sigilo bancário, já que o sigilo é mantido dentro da administração tributária estadual ou distrital. Cármen Lúcia enfatizou que o sigilo fiscal visa proteger o contribuinte contra a divulgação pública de suas informações, mas não contra o uso dessas informações por órgãos de fiscalização”, disse a ministra no voto.


O entendimento da ministra foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.

O ministro Gilmar Mendes teve um entendimento diferente. Para ele, a regra vai contra o sigilo bancário porque pode não existir um equilíbrio entre o poder de vigilância e a proteção da intimidade. Gilmar foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

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