Instituições financeiras devem fornecer dados de clientes ao Fisco, decide STF
Os ministros analisaram uma ação apresentada pelo Consif (Conselho Nacional do Sistema Financeiro)
Por seis votos a cinco, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que instituições devem fornecer informações de clientes aos fiscos estaduais nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos, como Pix, cartões de débito e de crédito. O julgamento ocorreu em plenário virtual da Corte, modalidade na qual não há discussão dos ministros, apenas apresentação de votos.
Leia Mais
Os ministros analisaram uma ação apresentada pelo Consif (Conselho Nacional do Sistema Financeiro) contra trechos do convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que fixam essa medida.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, afirmou que “não há quebra de sigilo porque a administração tributária dos Estados e do Distrito Federal têm o dever de proteger os dados das pessoas físicas e jurídicas e utilizá-los de forma exclusiva para o exercício de suas competências fiscais”.
“A transferência dos dados para as autoridades fiscais não configura quebra de sigilo bancário, já que o sigilo é mantido dentro da administração tributária estadual ou distrital. Cármen Lúcia enfatizou que o sigilo fiscal visa proteger o contribuinte contra a divulgação pública de suas informações, mas não contra o uso dessas informações por órgãos de fiscalização”, disse a ministra no voto.
O entendimento da ministra foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
O ministro Gilmar Mendes teve um entendimento diferente. Para ele, a regra vai contra o sigilo bancário porque pode não existir um equilíbrio entre o poder de vigilância e a proteção da intimidade. Gilmar foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.