IOF, emendas e redes sociais: relembre os temas levados ao STF por partidos e pelo governo
No mais novo capítulo, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu decisões e decretos relacionados ao aumento do tributo
Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

Nos últimos dias, a disputa entre o Congresso Nacional e o governo federal ganhou novo capítulo com o envio de uma ação ao STF (Supremo Tribunal Federal). Desta vez, uma ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) pede a invalidação do decreto legislativo que anulou o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Na semana passada, o PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) apresentou pedido semelhante para derrubar a decisão do Legislativo. Antes disso, o PL (Partido Liberal) havia ingressado na Corte para questionar o reajuste do tributo.
A controvérsia em torno do IOF, no entanto, não representa o primeiro embate judicializado entre os Poderes. Em anos recentes, o Supremo também foi provocado a se manifestar sobre temas como o marco temporal, emendas parlamentares e regulação das plataformas digitais (veja abaixo).
Em 2023, o Executivo recorreu ao Judiciário durante a controvérsia sobre a desoneração da folha de pagamento. O impasse foi superado após acordo com o Legislativo, estabelecendo reoneração gradual — válida até 2027 para prefeituras e até 2028 no caso de empresas.
Outro assunto levado ao STF envolveu a delimitação de terras indígenas. A questão foi mediada por uma comissão de conciliação coordenada pelo ministro Gilmar Mendes, responsável por facilitar um consenso entre os envolvidos.
Papel do STF nas ações constitucionais
Segundo a advogada Luisa Villar, especialista em Tribunais Superiores no escritório Perdiz de Jesus Advogados, o Supremo pode julgar tanto ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) quanto ADCs.
Enquanto a ADI serve para contestar leis ou atos normativos federais ou estaduais contrários à Constituição, a ADC busca confirmar sua conformidade com a Carta Magna.
“A Advocacia-Geral da União, ao representar o presidente da República, possui legitimidade para propor ambas, sempre que houver dúvida sobre compatibilidade constitucional de normas federais”, explica Villar.
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Julgamento sobre redes sociais
Em junho deste ano, o Supremo decidiu que plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais publicados por usuários. O entendimento reforça o papel das empresas na moderação de suas redes.
Para o doutor em Direito Civil Luiz Fernando Plastino, esse tipo de julgamento é estritamente técnico. “Essas discussões envolvem critérios jurídicos. Cabe ao Congresso atualizar a legislação vigente, pois, embora ainda em vigor, ela parece ultrapassada. Ao Supremo, resta verificar a adequação ao texto constitucional”, afirma.
Diante das críticas quanto a um possível ativismo judicial, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a atuação da Corte.
“Estamos analisando litígios concretos. Pessoas que se sentiram prejudicadas buscaram o Judiciário. Não estamos legislando nem regulamentando as plataformas de forma ampla ou definitiva”, esclareceu Barroso ao retomar o julgamento na última quarta-feira (2).
Enquanto isso, o projeto de lei que trata da regulação digital, conhecido como PL das Fake News, permanece estagnado na Câmara dos Deputados, apesar da aprovação prévia no Senado.
Emendas parlamentares sob análise
O ministro Flávio Dino é relator de várias ações relacionadas à execução de emendas parlamentares. Entre elas, destacam-se:
- ADPF 854 (relativa ao “orçamento secreto”)
- ADI 7688 e ADI 7695 (referentes às chamadas “Emendas Pix”)
- ADI 7697 (sobre emendas impositivas)
Essas ações tratam da transparência e do controle sobre o uso de verbas públicas por parlamentares, afetando diretamente a relação institucional entre Executivo e Legislativo.
Em dezembro de 2022, o Supremo considerou inconstitucional o modelo anterior das emendas de relator, por ausência de critérios claros e falta de publicidade. Após essa decisão, o Congresso editou novas regras, que voltaram a ser contestadas pelo PSOL.
Com a aposentadoria da ministra Rosa Weber, a relatoria desses processos foi transferida para Dino, que tem intensificado a cobrança por maior fiscalização e clareza na destinação dos recursos.
Crise entre os Poderes: IOF e audiência de conciliação
Na sexta-feira (4), o ministro Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos dos decretos presidenciais que elevaram as alíquotas do IOF. Ele também determinou a realização de uma audiência de conciliação entre Executivo e Legislativo, visando conter o agravamento da crise institucional.
O Supremo fixou prazo de cinco dias para que ambos os lados apresentem justificativas formais. O Planalto deverá explicar o aumento promovido pelos Decretos 12.466, 12.467 e 12.499/2025, enquanto o Congresso precisará fundamentar a edição do Decreto Legislativo 176/2025, que anulou a medida do Executivo.
A audiência está marcada para 15 de julho, às 15h, no plenário de audiências do STF, em Brasília. Foram convocados representantes do Palácio do Planalto, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Geral da República e partidos que ingressaram com ações no Supremo.
Na decisão, Moraes apontou possíveis indícios de desvio de finalidade nos decretos presidenciais. Por definição, o IOF é um imposto de natureza extrafiscal — destinado à regulação econômica, não à simples arrecadação. Caso fique comprovado o objetivo meramente fiscal, o aumento poderá ser considerado inconstitucional.
A controvérsia envolvendo o IOF também dominou os debates no Fórum de Lisboa, que reuniu autoridades brasileiras em Portugal. O tema esteve presente tanto nas mesas oficiais quanto nas conversas de bastidor.
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