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Veja como votaram Cármen Lúcia e Cristiano Zanin na condenação de Bolsonaro e aliados

Moraes, Dino, Cármen Lúcia e Zanin votaram pela condenação de todos os réus, enquanto Fux aceitou uma acusação contra Mauro Cid e Braga Netto

Brasília|Victoria Lacerda, do R7, em Brasília, Rafaela Soares, do R7, em Brasília, e Yumi Kuwano, do R7, em Brasília

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Votos dos ministros da Primeira Turma do STF foram feitos durante três dias Antonio Augusto/STF - 11.09.2025

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) terminou nesta quinta-feira (11) o julgamento do núcleo central da trama golpista. A ministra Cármen Lúcia abriu a sessão e votou pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados por cinco crimes:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito;
  • Tentativa de golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça; e
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Veja como foi:


Depois dela, o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, começou por rejeitar todas as preliminares. Ele também considerou que as provas dos autos permitem concluir que os acusados tinha como objetivo romper com o Estado Democrático de Direito. Inclusive com o uso da violência e o uso das Forças Armadas.

“Jair Messias Bolsonaro é apontado como líder da organização criminosa, acusação referendada pela prova documental que indica que todos procuraram a ele se reportar, além dele ser o maior beneficiado das ações da organização criminosa”, declarou Zanin.


E votou pela condenação dos cinco réus: “É evidente que a organização criminosa composta pelos réus não se restringiu aos limites da liberdade de expressão e usou estrutura estatal armada em suas ações, ainda que não tenham chegado a deflagrar projéteis de arma de fogo”, explicou.

Zanin afirmou que “houve a formação de uma organização criminosa armada integrada pelos acusados, que devem ser condenados pelas circunstâncias fáticas que reputo comprovadas, conforme descritas na denúncia”.


“O conjunto desses eventos demonstra que não se tratou de mera expressão de opiniões controversas, mas de um concerto de ações voltadas à permanência no poder: inicialmente, pela tentativa frustrada de coagir a livre atuação do Poder Judiciário e interferir nas eleições; posteriormente, por meio de atos de força que poderiam servir como estopim para uma resposta institucional armada com apoio das Forças Armadas, garantindo a manutenção do grupo no poder”, afirmou.

A sessão

A sessão voltou hoje após o extenso voto de 12 horas do ministro Luiz Fux, que absolveu cinco réus, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro. Fux também defendeu a condenação de Mauro Cid e Walter Braga Netto pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.


Diferentemente do dia anterior, o clima estava mais leve, com brincadeiras e comentários entre os ministros — algo que não foi admitido por Fux. Aliás, ele se tornou alvo de diversas indiretas por parte de Cármen, Alexandre e Flávio.

Como indício de como seria seu voto, a ministra Cármen Lúcia rejeitou todas as preliminares apresentadas pelas defesas. Ela reafirmou sua posição com base na legalidade, decisões anteriores do plenário e ausência de prejuízo processual.

  • Suspeição e impedimento – A ministra destacou que o plenário já decidiu sobre esses temas, e tais decisões devem ser mantidas. “O que se vota no plenário é mantido.”
  • Competência do STF e da Primeira Turma – Cármen Lúcia afirmou que esse entendimento já está consolidado desde 2007 (AP 470), e que seu convencimento permanece inalterado. “Seria gravíssimo voltar atrás nesta matéria.”
  • Cerceamento de defesa – Rejeitou a alegação ao afirmar que não houve prejuízo comprovado, e que o relator garantiu o acesso às provas. “Sem prejuízo comprovado, não se declara nulidade.” Também ressaltou a gravidade dos fatos e a necessidade de prioridade no julgamento: “Estamos há dois anos e sete meses daquela afirmativa de Rosa Weber. Era preciso dar preferência ao caso.”
  • Nulidade da colaboração premiada – A ministra negou qualquer irregularidade, afirmando que o colaborador agiu de forma livre e voluntária. “Não consta dos autos que haveria algo a macular a colaboração premiada.” Ela ressaltou que a colaboração é apenas um dos meios de prova da investigação.

Cármen Lúcia ainda observou que o avanço tecnológico atual permite maior celeridade processual, o que torna incomparável a condução deste julgamento com ações anteriores.

Em um aparte de Alexandre de Moraes, o relatou exibiu um vídeo de Bolsonaro discursando em manifestação na Avenida Paulista. Nas imagens, o ex-presidente ataca ministros do STF. O ministro diz: “Se isso não é grave ameaça”. Depois ressalta a fala de Bolsonaro de arquivar os inquéritos.

“Na comarca, onde não há a segurança que nós temos, o juiz é o verdadeiro representante do Poder Judiciário e faz justiça sozinho. Podemos permitir que todo prefeito, no dia 7 de setembro, jogue a população contra o Judiciário?”, comparou. “Isso não agrava a ameaça ao funcionamento do Judiciário? Determinar o arquivamento de inquéritos sob coação é admissível?”, discursou Moraes.

O discurso de Cármen Lúcia

Antes de começar o voto em si, Cármen Lúcia destacou o caráter inédito e simbólico da ação penal em julgamento, ressaltando que não se trata de um processo comum, mas de um momento decisivo para o país. Segundo ela, os atos denunciados representam práticas perigosas que devem ser julgadas com base nas investigações e na acusação formal.

A ministra afirmou: “O que há de inédito, talvez, nessa ação penal, é que nela pulsa o Brasil que dói. A presente ação penal é quase um encontro do Brasil com o seu passado, o seu presente e com o seu futuro.”

Ela reforçou que o Supremo tem o dever de julgar com base nos fatos apresentados, reafirmando o papel do Estado Democrático de Direito. Para Cármen Lúcia, o processo também simboliza a aplicação igualitária da lei, em contraste com o histórico desigual da República brasileira.

Conforme a ministra, a análise do caso deve se basear na comprovação dos fatos e da autoria, conforme a legislação. Ela rejeitou a ideia de banalizar os eventos de 8 de janeiro de 2023, afirmando: “Registrar os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023 não é tratar de um evento banal, como um almoço de domingo em que pessoas saíram a passear.”

Segundo a ministra, os atos foram planejados e instigados ao longo de mais de um ano e meio, resultando em crimes graves. Ela ressaltou a pronta resposta das instituições e reafirmou que, embora o prédio do STF tenha sido atacado, a democracia e os valores constitucionais que sustentam o Judiciário permanecem intactos: “Juízes não se intimidam.”

Penas

O julgamento está previsto para terminar nesta sexta-feira (12), quando o plenário deve concluir a análise do caso.

Até lá, os ministros restantes ainda precisam apresentar seus posicionamentos, o que definirá não apenas a formação da maioria, mas também o tamanho das penas aplicadas aos réus.

O que aconteceu até agora

Nos quatro primeiros dias de julgamento, Bolsonaro e aliados ouviram argumentações sobre reuniões ministeriais entre os envolvidos, além de críticas à tentativa de golpe. Para Paulo Gonet, procurador-geral da República, o “golpe já estava em curso” durante encontros no governo Bolsonaro.

“Quando o presidente e o ministro da Defesa se reúnem com os comandantes das Forças Armadas, sob sua direção, para consultá-los sobre a execução da fase final do golpe, o golpe, ele mesmo, já está em curso de realização”, destacou.

Com exceção de Alexandre Ramagem, Moraes votou para condenar os outros sete réus pelos seguintes crimes:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito;
  • Tentativa de golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça; e
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Com relação a Ramagem, Moraes votou para condená-lo por tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa armada.

O ministro Flávio Dino seguiu Moraes e votou para condenar Bolsonaro e os aliados. Diferente do voto de Moraes, no entanto, Dino entendeu que três dos réus (Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira) tiveram participação menor no caso e, dessa forma, devem receber uma pena diferente dos demais.

Por outro lado, Dino afirmou que Bolsonaro e o ex-ministro Walter Braga Netto foram os mais atuantes na trama. “Em relação aos réus Jair Bolsonaro e Braga Netto, não há dúvida que a culpabilidade é bastante alta e, portanto, a dosimetria deve ser congruente com o papel dominante que eles exerciam”, comentou.

Questionamento das preliminares

O voto de Fux pela absolvição da maioria dos réus não foi a única divergência do ministro. Ele também questionou as preliminares ao considerar a incompetência absoluta da Corte para analisar o caso como foro privilegiado e o cerceamento da defesa pelo tamanho da ação a ser analisada em pouco tempo.

No primeiro caso, Fux afirmou que Bolsonaro “está sendo julgado como presidente fosse”. Assim, defendeu que o caso deve ir para o plenário ou descer para a primeira instância.

Segundo ele, é preciso considerar que os denunciados tinham perdido os cargos. “Como é sabido, a incompetência absoluta para o julgamento impõe a nulidade de todos os atos decisórios praticados. Recordo que essa foi, inclusive, a razão pela qual a Corte já anulou processos em situações semelhantes”, lembrou.

Fux afirmou que teve dificuldade de elaborar o voto pela quantidade de informações. E chamou o processo de “tsumani de dados”.

“O eminente relator nos trouxe um trabalho de grande densidade, algo que ninguém conhecia antes. Confesso que, para mim, elaborar este voto foi de extrema dificuldade, e explico por quê: não se trata de um processo simples, não apenas pelo número de denunciados e de crimes imputados, mas também pela quantidade de material probatório reunido”, explicou.

Fux lembrou que a Polícia Federal criou links de armazenamento em nuvem com arquivos que totalizavam 70 terabytes, “distribuídos em pastas sem qualquer rotulação adequada ou índice que permitisse uma pesquisa efetiva”. A justificativa é a mesma usada pelas defesas dos réus.

Moraes e Dino defenderam a competência do colegiado, assim como apontaram que não houve cerceamento da defesa e que Ramagem deve responder por três crimes. Cármen Lúcia e Cristiano Zanin ainda vão se manifestar sobre os assuntos.

Por outro lado, Fux, assim como Moraes e Dino, votou pela validade da delação de Mauro Cid, ou seja, a maioria já foi formada para o assunto.

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