Juristas devem entregar neste ano projeto que altera Lei do Impeachment
A ideia é apresentar o texto ao presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, responsável por criar o grupo de trabalho
Brasília|Bruna Lima, do R7, em Brasília
O anteprojeto que altera a Lei do Impeachment tem previsão de ser entregue em mãos ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), nos próximos dias. O texto final só será divulgado publicamente após o senador, responsável por criar a comissão de juristas que se debruçou sobre o tema, ter acesso ao material.
"Temos alguns dias para levar oficialmente nossa proposta ao eminente presidente do Senado", disse o presidente da comissão, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski.
O debate sobre a lei, que estabelece os chamados crimes de responsabilidade e regula o processo de destituição dos cargos de presidente da República e outras autoridades, se encerrou na última segunda-feira (21).
Alguns pontos que devem constar no anteprojeto foram adiantados pelos 11 juristas integrantes da comissão instalada para revisar a legislação. Um deles visa a garantir que magistrados não sejam enquadrados em crime de responsabilidade por uma interpretação da Constituição nas decisões, ainda que, futuramente, outros juristas divirjam da avaliação.
Proteção a magistrados
Se incorporada à lei, a proteção recairá sobre juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores. “Imaginei sugerir um parágrafo único ao artigo 14 no sentido de que não pode haver a responsabilização em decorrência do conteúdo das decisões judiciais, para ficar bem claro que não iremos admitir o crime de hermenêutica, quer dizer a liberdade do julgador”, defendeu, durante a sessão, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ex-presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Lewandowski considerou a proposta adequada e sugeriu a inclusão de um parágrafo ao anteprojeto. “Em nenhuma hipótese será considerada crime de responsabilidade a interpretação dada pelo magistrado a um dispositivo legal”, propôs.
Coêlho complementou, propondo que o mesmo deve ser aplicado a componentes do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público.
Caso a sugestão seja incorporada, pedidos de impeachment em razão de decisões de magistrados serão restritos. Só nos últimos quatro anos, o Senado recebeu 71 pedidos contra ministros do STF, e 36 deles continuam tramitando. Os magistrados do Supremo e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ainda são alvo de uma CPI que investiga abuso de autoridade.
Limites de proteção
A proteção proposta, no entanto, não vale para manifestações, em nenhum meio de comunicação, que firam a constitucionalidade e o referente a processo pendente de julgamento, em nenhum órgão do Judiciário.
No caso do MP (Ministério Público), há, no texto, a brecha para que o órgão preste esclarecimentos à sociedade, “porque ele atua como parte e atua como fiscal da lei sempre”, defendeu o procurador de Justiça Gregório Assagra de Almeida. A exceção valerá quando o MP for parte do processo. Caso não seja, “ele deve guardar também o devido distanciamento”, explicou Coêlho.
Mais proposta
Na sessão, Assagra propôs que constassem expressamente os crimes contra a existência da União e contra a soberania nacional no rol de crimes de responsabilidade. Na discussão, os juristas sugeriram considerar crime por parte de presidentes da República ameaças externas e internas à segurança brasileira.
No relatório, os juristas consolidaram sugestões de aperfeiçoamento na definição dos crimes de responsabilidade e nos ritos dos julgamentos. As regras recaem não só sobre magistrados, mas sobre o presidente da República, o procurador-geral da República, comandantes das Forças Armadas, integrantes dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, ministros de Estado, governadores e secretários de Estado.
A Lei do Impeachment usada hoje existe desde 1950 e não foi completamente incorporada pela Constituição de 1988, motivo pelo qual está sendo revisada. O relatório sugere a inclusão imediata das mudanças. Se aprovado, o texto se tornará um projeto de lei para discussão no Senado.