Justiça condena GDF a pagar R$ 15 mil a mulher que teve casa invadida por engano pela polícia
Caso aconteceu em outubro do ano passado em um cumrpimento de mandado de busca e apreensão
Brasília|Do R7, em Brasília
A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação do governo local a pagar R$ 15 mil a uma moradora após uma operação policial invadir o endereço errado no cumprimento de um mandado de busca e apreensão. A decisão é da 5ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do DF e Territórios) e o caso aconteceu em outubro de 2023, depois de um erro no relatório e no mandado judicial enviar a equipe de policiais para a casa da vítima.
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A moradora relatou no processo que os agentes entraram em sua casa de forma ostensiva, com armas em punho, e que causaram abalo psicológico a ela e seus filhos. Na defesa, o DF argumentou que os policiais agiram dentro das formalidades e que a operação tinha autorização judicial e parecer favorável do Ministério Público. O governo local alegou também que o erro foi material e que não houve excesso ou ilegalidade que justificasse uma indenização por danos morais.
Apesar disso, o TJDFT avaliou que a responsabilidade do Estado é objetiva nos casos em que há ação ou omissão de agentes públicos que causam danos a terceiros. O colegiado concluiu que houve falha na operação policial e que a invasão no endereço errado foi uma violação ao direito constitucional à inviolabilidade de domicílio.
“Considerando-se a gravidade da operação policial, bem como o conhecido erro no endereço posto no mandado, impunha-se aos agentes públicos excepcional empenho nas fases anteriores, a fim de não gerar tamanho inconveniente na vida do cidadão”, disse o relator do processo.
A decisão pelos danos morais foi unânime.