Após ter o perfil no Instagram excluído sem justificativa, uma influenciadora deve ser indenizada em R$ 12 mil pelo Facebook Serviços Online do Brasil, empresa que administra a rede social. Os valores correspondem a R$ 9 mil que ela deixou de ganhar com a suspensão da conta e mais R$ 3 mil referentes a danos morais, por determinação unânime da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. A página conta com 165 mil seguidores. No processo, aberto em 2021, a autora relata que o perfil não violava as normas da plataforma e que ela produzia conteúdos inofensivos, com publicações sobre cuidados com os pés e produtos de beleza. A mulher conta que o perfil era uma forma de renda e que a rede social não apresentou motivo para a desativação. A plataforma também não teria oferecido a possibilidade de contestar a decisão. O Facebook alega que tem o direito de excluir contas que possam violar as regras da rede e que o perfil foi excluído por uma das postagens ter conotação sexual. A dona do perfil apresentou documentos e provas do tipo de conteúdo produzido. De acordo com a juíza responsável pelo caso, a maior parte das postagens era relacionada aos cuidados pessoais, incluindo fotos dos pés da autora, sem sugerir conotação sexual. A Justiça considerou o Facebook culpado, por falta de elementos que comprovem a suposta violação das normas e políticas de uso da plataforma. Ao ser questionada, e empresa não apresentou justificativa que sustentasse a exclusão ou a violação de qualquer cláusula. A decisão foi embasada no Marco Civil da Internet, que determina que a plataforma é responsável por indicar com precisão a violação praticada para justificar a exclusão ou suspensão do perfil, sob pena de o ato ser configurado como abuso de direito. A quantia de R$ 9.166,67 para repor o que ela deixou de ganhar após o bloqueio da conta foi estipulada pela Justiça com base em comprovantes de rendimento a partir das publicações nos meses que antecederam a exclusão.*Estagiária, sob supervisão de Fausto Carneiro