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R7 Brasília

DF é condenado a indenizar mulher baleada nas pernas por policial civil

Processo está em andamento desde 2019; vítima foi atingida nas duas pernas durante discussão entre policial civil e militar

Brasília|Karla Beatryz*, do R7, em Brasília

A mulher foi atingida por um policial civil e teve sequelas do tiro
A mulher foi atingida por um policial civil e teve sequelas do tiro

Uma mulher ganhou em primeira instância um processo contra o Distrito Federal, após ser baleada por um agente da Polícia Civil. A condenação inclui a indenização a vítima, com uma pensão vitalícia, no valor fixo de 16% do salário líquido que a mulher receba na época do acidente. O juiz definiu ainda que a autora deve ser ressarcida por danos materiais, morais e estéticos. Foi decidido o pagamento de R$ 40 mil por danos morais, R$ 15 mil por danos estéticos, e o valor de R$ 956,25 por danos materiais.

A ação está em andamento desde 15 de abril de 2019, quando o fato aconteceu, em Águas Claras (DF).

A autora do processo conta que estava em um estabelecimento comercial quando um policial civil começou uma briga com um policial militar. Eles trocaram tiros e o policial militar veio a óbito. Durante os disparos, a mulher foi atingida nas duas pernas. Ela afirma que sofreu estresse pós-traumático e ficou impossibilitada de exercer atividades profissionais, pois a bala ficou alojada na perna direita, causando uma sequela permanente. 

O Distrito Federal alegou que não tinha responsabilidade pelo ato ilícito do agente público, pois ele estava fora do horário de expediente. Foi dito ainda que o homem teria agido em legítima defesa no dia do acidente. 


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O juiz responsável pelo caso, analisando as provas, relatou que o caso se configura em comportamento comissivo — que não decorre do acaso — e, desta forma, o estado deve ser responsabilizado. Ao julgar, ele observou que as provas mostram que o disparo foi feito pelo policial civil. Segundo o julgador, o DF deve responder também pelo fato de o agente público ter usado uma arma da corporação na conduta lesiva. Ainda cabe recurso contra a sentença.

*Estagiária sob supervisão de Fausto Carneiro.

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