DF é condenado a indenizar mulher baleada nas pernas por policial civil
Processo está em andamento desde 2019; vítima foi atingida nas duas pernas durante discussão entre policial civil e militar
Brasília|Karla Beatryz*, do R7, em Brasília
Uma mulher ganhou em primeira instância um processo contra o Distrito Federal, após ser baleada por um agente da Polícia Civil. A condenação inclui a indenização a vítima, com uma pensão vitalícia, no valor fixo de 16% do salário líquido que a mulher receba na época do acidente. O juiz definiu ainda que a autora deve ser ressarcida por danos materiais, morais e estéticos. Foi decidido o pagamento de R$ 40 mil por danos morais, R$ 15 mil por danos estéticos, e o valor de R$ 956,25 por danos materiais.
A ação está em andamento desde 15 de abril de 2019, quando o fato aconteceu, em Águas Claras (DF).
A autora do processo conta que estava em um estabelecimento comercial quando um policial civil começou uma briga com um policial militar. Eles trocaram tiros e o policial militar veio a óbito. Durante os disparos, a mulher foi atingida nas duas pernas. Ela afirma que sofreu estresse pós-traumático e ficou impossibilitada de exercer atividades profissionais, pois a bala ficou alojada na perna direita, causando uma sequela permanente.
O Distrito Federal alegou que não tinha responsabilidade pelo ato ilícito do agente público, pois ele estava fora do horário de expediente. Foi dito ainda que o homem teria agido em legítima defesa no dia do acidente.
Leia também
O juiz responsável pelo caso, analisando as provas, relatou que o caso se configura em comportamento comissivo — que não decorre do acaso — e, desta forma, o estado deve ser responsabilizado. Ao julgar, ele observou que as provas mostram que o disparo foi feito pelo policial civil. Segundo o julgador, o DF deve responder também pelo fato de o agente público ter usado uma arma da corporação na conduta lesiva. Ainda cabe recurso contra a sentença.
*Estagiária sob supervisão de Fausto Carneiro.