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TJDFT condena restaurante a pagar R$ 5 mil a morador por som alto

Vizinho a estabelecimento da Asa Norte mediu 80 decibéis de ruído; lei permite até 50 decibéis no período noturno

Brasília|Karla Beatryz*, do R7, em Brasília

Asa Norte, em Brasília, onde bar foi condenado a indenizar vizinho por som alto
Asa Norte, em Brasília, onde bar foi condenado a indenizar vizinho por som alto Asa Norte, em Brasília, onde bar foi condenado a indenizar vizinho por som alto

Um restaurante da Asa Norte, em Brasília, foi condenado a indenizar em R$ 5 mil um morador vizinho ao estabelecimento por causa do barulho. A sentença do 1ª Juizado Especial Cível de Brasília, do TJDFT (Tribunal de Justiça do DF e Territórios), foi divulgada nesta terça-feira (15). Cabe recurso.

Os conflitos entre o restaurante o denunciante ocorrem desde 2019. A partir da decisão, o estabelecimento não poderá produzir sons acima de 55 decibéis no período diurno e 50 decibéis durante a noite, como determinado em lei. 

Consta na ação que as denúncias começaram por causa das apresentações musicais ao vivo e pela gritaria no local. O homem afirma que chegou a medir o volume do som, que alcançou 80 decibéis – quase 30% acima do limite permitido. O processo informa que o homem registrou o caso de perturbação na Ouvidoria do DF e na Polícia Civil, mas mesmo assim o barulho não diminuiu.

O pedido de indenização por danos morais foi motivado pelas "limitações que o som impõe no cotidiano, fazendo com que os moradores próximos mantenham as janelas fechadas durante o funcionamento do restaurante". Os registros de som do local, realizados pelo homem que entrou com a ação na Justiça, foram usados como provas no processo. O juiz do caso definiu o volume da música como ensurdecedor, gerador de poluição sonora. 

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Foi determinado que o estabelecimento deve se adequar à lei e deixar de interferir no sossego dos moradores. Outras formas de som, emitidas pelos clientes, deve permanecer dentro do limite permitido, de acordo com a sentença. O juiz afirmou que é inegável o prejuízo moral ao autor e que o volume alcançado pode gerar úlcera, irritação, desequilíbrio psicológico, aumentar o risco de infarto e derrame cerebral, entre outros prejuízos à saúde. 

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Além da multa por danos morais, caso não atenda ao limite de volume estabelecido pela lei, o restaurante terá de ressarcir o autor em R$ 10 mil por cada dia de descumprimento da regra. A fiscalização do local ficou sob responsabilidade dos órgãos competentes da região.

*Estagiária sob supervisão de Fausto Carneiro

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