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R7 Brasília

Justiça condena operadora de telefonia por ligações e mensagens excessivas para oferecer serviços

O TJDFT considerou a prática como abusiva e condenou operadora a pagamento de indenização de R$ 3.000 por danos morais

Brasília|Victória Olímpio, do R7, em Brasília

Uma operadora de telefonia foi condenada pela Justiça do Distrito Federal por efetuar ligações e enviar mensagens excessivas com oferta de produtos e serviços a uma consumidora. A prática foi considerada abusiva pelo tribunal.

No processo, a consumidora afirmou que em outubro de 2021 começou a receber ligações, mensagens de texto e de aplicativo com propaganda para aquisição de serviços e produtos ofertados pela operadora. Embora tenha recusado três vezes as ofertas, ela disse que continuou a receber as ligações.

As chamadas eram feitas em qualquer horário, inclusive no período noturno. A mulher solicitou à operadora Claro S.A. que suspendesse as chamadas, mas não teve resultado. Decisão de 1ª instância determinou que a empresa deixasse de ter qualquer tipo de contato, sob pena de multa de R$ 200 reais em caso de descumprimento, e condenou a operadora a indenizar a autora em R$ 3.000 por danos morais. 

A Claro recorreu sob a alegação de que a consumidora teria meios para evitar o recebimento de ligações, como o cadastro na plataforma “Não me Perturbe”. A empresa ressaltou ainda que as ligações, mesmo que em quantidade excessiva, não seriam suficientes para gerar danos morais.


O tribunal analisou o recurso, mas observou que o argumento de que a consumidora poderia ter feito o bloqueio das chamadas não seria possível, já que as ligações de telemarketing são feitas de diferentes linhas. A prática, apontada como abusiva, ofende os direitos de personalidade da autora.

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“A insistência da empresa ré/recorrente em importunar a autora/recorrida com excessivas ligações, envio de SMS [...] e mensagens via WhatsApp [...] em diversos horários e dias da semana, inclusive no período noturno, somada ao descaso frente a sua expressa manifestação de que não tinha interesse nos serviços, configura prática comercial abusiva e nítida violação à dignidade da demandante, de modo a subsidiar reparação por danos morais”, registrou.

R7 tentou contato com a Claro S.A., mas não teve retorno até a publicação da matéria. O espaço segue aberto para manifestações. 

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