Neoenergia
Neoenergia/DivulgaçãoA 4ª Turma Cível negou o recurso da Neoenergia e confirmou a condenação da empresa pela morte de um menino de 10 anos no Distrito Federal. Pela sentença, a Neoenergia terá de indenizar a mãe da vítima em R$ 150 mil, além de pagar uma pensão vitalícia a ela.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Fernando Habibe, considerou que ficou comprovada a omissão da Neoenergia, "em não inspecionar as instalações elétricas e suspender o serviço no caso de irregularidade, durante quase três anos, do que resultou o fatídico evento”. Os demais desembargadores seguiram o posicionamento de Habibe.
O incidente ocorreu em 2020. Na ocasião, Eduardo Gabriel escalou o muro de uma casa abandonada na região de Planaltina para apanhar uma manga em uma árvore. Contudo, o menino acabou encostando em um cabo de energia que estava na parede. Com isso, acabou recebendo uma descarga elétrica e morreu.
O lote estava vazio desde 2013. Constam nos autos que o proprietário teria acionado a empresa para desligar a energia, mas apenas o medidor teria sido removido.
Em sua defesa, a Neonergia alegou que o desligamento seria responsabilidade do dono da casa, que teria deixado o cabo exposto. Além disso, por duas vezes, técnicos da empresa foram ao local, mas não conseguiram realizar o serviço, visto que não havia ninguém no imóvel.
Mas, para a juíza da 1ª instância, "restou clara a responsabilidade civil da ré, porquanto sua inobservância quanto ao dever de inspecionar as instalações elétricas e suspender o serviço no caso de irregularidade, durante quase três anos, entre novembro de 2013 e agosto de 2017, resultou na ocorrência no evento morte da vítima", destacou na decisão.
Por isso, ela fixou o pagamento de R$ 150 mil de indenização e de pensão vitalícia à mãe do menino. No entanto, tanto a mulher quanto a Neoenergia recorreram da sentença. A mãe do menino reclamou por uma indenização de R$ 800 mil.
A Neoenergia argumentou que a responsabilidade seria subjetiva: afirmaram que não há como imputar a culpa à empresa e que a morte teria sido resultado da própria ação da criança.
No entanto, na decisão, Habibe lembrou que a Constituição determina que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Desse modo, ele negou o recurso das duas partes e manteve a sentença. A Neoenergia foi procurada para comentar o caso, mas ainda não se manifestou.