Justiça confirma condenação de Neoenergia por morte de criança
Menino de 10 anos morreu eletrocutado em 2020, após contato com cabo de energia em muro de casa no Distrito Federal
Brasília|Jéssica Moura, do R7, em Brasília
A 4ª Turma Cível negou o recurso da Neoenergia e confirmou a condenação da empresa pela morte de um menino de 10 anos no Distrito Federal. Pela sentença, a Neoenergia terá de indenizar a mãe da vítima em R$ 150 mil, além de pagar uma pensão vitalícia a ela.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Fernando Habibe, considerou que ficou comprovada a omissão da Neoenergia, "em não inspecionar as instalações elétricas e suspender o serviço no caso de irregularidade, durante quase três anos, do que resultou o fatídico evento”. Os demais desembargadores seguiram o posicionamento de Habibe.
O incidente ocorreu em 2020. Na ocasião, Eduardo Gabriel escalou o muro de uma casa abandonada na região de Planaltina para apanhar uma manga em uma árvore. Contudo, o menino acabou encostando em um cabo de energia que estava na parede. Com isso, acabou recebendo uma descarga elétrica e morreu.
O lote estava vazio desde 2013. Constam nos autos que o proprietário teria acionado a empresa para desligar a energia, mas apenas o medidor teria sido removido.
Em sua defesa, a Neonergia alegou que o desligamento seria responsabilidade do dono da casa, que teria deixado o cabo exposto. Além disso, por duas vezes, técnicos da empresa foram ao local, mas não conseguiram realizar o serviço, visto que não havia ninguém no imóvel.
Mas, para a juíza da 1ª instância, "restou clara a responsabilidade civil da ré, porquanto sua inobservância quanto ao dever de inspecionar as instalações elétricas e suspender o serviço no caso de irregularidade, durante quase três anos, entre novembro de 2013 e agosto de 2017, resultou na ocorrência no evento morte da vítima", destacou na decisão.
Por isso, ela fixou o pagamento de R$ 150 mil de indenização e de pensão vitalícia à mãe do menino. No entanto, tanto a mulher quanto a Neoenergia recorreram da sentença. A mãe do menino reclamou por uma indenização de R$ 800 mil.
A Neoenergia argumentou que a responsabilidade seria subjetiva: afirmaram que não há como imputar a culpa à empresa e que a morte teria sido resultado da própria ação da criança.
No entanto, na decisão, Habibe lembrou que a Constituição determina que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Desse modo, ele negou o recurso das duas partes e manteve a sentença. A Neoenergia foi procurada para comentar o caso, mas ainda não se manifestou.