Justiça decide que DF deve efetuar cirurgia mamária em homem trans
Homem afirma já ter passado por diversas situações de exclusão e violências transfóbicas
Brasília|Marcela Cunha*, do R7, em Brasília
A Justiça do Distrito Federal decidiu que o DF deve encaminhar um paciente transexual para realização de cirurgia de mamoplastia masculinizadora pelo SUS (Sistema Único de Saúde). O procedimento, que não é considerado de urgência, deve ser realizado respeitando as prioridades de atendimento no sistema público de saúde.
O autor do pedido, de 35 anos, afirma já ter passado por diversas situações de exclusão e violências transfóbicas. Registrado como pessoa do sexo feminino, ele identifica-se como pessoa do sexo masculino, tanto em individualidade como em espaço sócio laboral. Ele realiza acompanhamento médico regular no Ambulatório de Assistência Especializada a Pessoas Travestis e Transexuais (Ambulatório Trans) da Secretaria de Saúde do DF desde 2017.
A equipe médica recomendou, em 2019, a realização da cirurgia de mamoplastia masculinizadora, a fim de diminuir as vulnerabilidades e aflorar as potencialidades humanas. O paciente entrou com processo para que a realização de cirurgia ocorresse em caráter de urgência em qualquer hospital da rede pública, conveniada ou privada de saúde.
Ao analisar o caso, foi observado que relatório médico emitido pelos especialistas não menciona qualquer caráter de urgência na realização do procedimento cirúrgico. “Assim, inexistindo a comprovação da mora administrativa ou fatores emergenciais para a realização imediata do procedimento cirúrgico, incabível permitir que ocorra a preterição entre pessoas que já aguardam algum tipo de procedimento cirúrgico em listas de espera do Sistema Único de Saúde”, concluiu o juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca.
*Estagiária sob supervisão de Fausto Carneiro.