Infecções de Covid obrigam TJDFT a restringir atendimento presencial
As mudanças no atendimento vieram depois do aumento das infecções da variante Ômicron da Covid 19
Brasília|Carlos Eduardo Bafutto, do R7, em Brasília
O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) alterou nesta segunda-feira (10) uma portaria publicada em novembro que dispõe sobre a retomada dos trabalhos presenciais nos tribunais do Distrito Federal.
As mudanças no atendimento, que vieram depois do aumento das infecções da variante Ômicron da Covid 19 começam a valer a partir desta terça-feira (11). O atendimento passa a funcionar de forma presencial apenas em audiências e sessões presenciais pré-agendadas.
Foi determinado também que não haverá atendimento ao público externo nos balcões das unidades judiciais do DF. Além disso, ficam suspensas as apresentações físicas de presos no Núcleo de Audiência de Custódia.
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As audiências de custódia no núcleo serão realizadas por videoconferência, observadas as determinações do Conselho Nacional de Justiça e os procedimentos fixados pela Corregedoria da Justiça. O mesmo será feito pelo Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei.