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Justiça do DF condena homem que perseguiu mulher durante meses

Decisão foi da 1ª Vara Criminal de Sobradinho; ele foi condenado a 9 meses de prisão e deverá indenizar vítima em R$ 3.000

Brasília|Do R7

Um homem foi condenado pela Justiça do Distrito Federal por perseguir uma mulher de forma reiterada desde fevereiro de 2022. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) na sexta-feira (24). O homem terá de cumprir pena de nove meses de reclusão e indenizar a vítima em R$ 3.000.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), em 4 de março de 2022, no início da noite, o homem perseguiu a vítima por “razões da condição de sexo feminino”, realizando ameaças à integridade física e psicológica da mulher.

Na ocasião, a vítima voltava para casa quando foi abordada pelo homem no Setor Habitacional Grande Colorado, em Sobradinho. Ela conseguiu entrar correndo no prédio residencial e acionou a Polícia Militar.

A denúncia acrescenta que o autor do crime não teria obedecido ao comando dos policiais. Ele se recusou a sair do local e tentou agredir um dos agentes. De acordo com o Ministério Público, ele perseguia a vítima desde fevereiro de 2022 em diversas situações.

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Durante o interrogatório, o acusado negou ter cometido os crimes e disse que está sendo vítima de uma “teoria da conspiração”. Segundo ele, um grupo de pessoas tentava prejudicá-lo, incluindo a vítima e os policiais. O juiz responsável pelo caso afirma que os elementos apresentados são prova da existência dos fatos descritos na denúncia, demonstrando que o réu é o autor dos crimes.

“A negativa de autoria apresentada pelo acusado, em especial, sua versão, ao ser confrontada com os demais elementos de prova, mostra-se isolada e sem nenhum respaldo nos autos”, disse.

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O juiz definiu que a palavra da vítima era relevante e encontra amparo dos demais elementos do processo, demonstrando que ela de fato era perseguida pelo homem. “Em decorrência do comportamento ilícito do réu, ela teve inclusive que alterar sua rotina”, acrescentou.

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Além da reclusão e da indenização à vítima, o réu foi condenado a dois meses e 15 dias de detenção e 25 dias-multa em regime inicial aberto. Cabe, ainda, recurso da decisão.

*Estagiária, sob supervisão de Fausto Carneiro.

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