O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios obteve uma liminar (decisão provisória) junto à Justiça do DF que proíbe a venda de um programa capaz de bloquear as funções em celulares. A empresa responsável pela tecnologia oferece o serviço a instituições financeiras como "solução" para clientes inadimplentes. A sentença foi dada na última sexta-feira (17). De acordo com o processo, o programa não pode ser instalado em aparelhos de clientes que tenham contratos de operação de crédito, e a empresa deverá suspender a função em celulares já instalados. Caso a medida seja descumprida, a companhia terá que pagar R$ 10 mil por celular bloqueado. O programa, chamado Device Locker, é capaz de bloquear quase todas as funções do celular, permitindo apenas chamadas de emergência. De acordo com o Ministério Público, a medida é "preocupante quando se considera que o público alvo das empresas são pessoas em situação de vulnerabilidade". A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, responsável pela ação, afirmou que o programa para garantir o pagamento da dívida é abusivo. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não prevê uma autorização para o bloqueio de funcionalidades essenciais dos aparelhos celulares. Em casos de falta do pagamento da fatura, a suspensão do serviço seria possível.