Justiça do DF proíbe empresa de vender programa que bloqueia funções em celulares
Software usado por instituições financeiras como forma de garantir pagamento de clientes permite apenas chamadas de emergência
Brasília|Giovana Cardoso, do R7, em Brasília
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios obteve uma liminar (decisão provisória) junto à Justiça do DF que proíbe a venda de um programa capaz de bloquear as funções em celulares. A empresa responsável pela tecnologia oferece o serviço a instituições financeiras como "solução" para clientes inadimplentes. A sentença foi dada na última sexta-feira (17).
De acordo com o processo, o programa não pode ser instalado em aparelhos de clientes que tenham contratos de operação de crédito, e a empresa deverá suspender a função em celulares já instalados. Caso a medida seja descumprida, a companhia terá que pagar R$ 10 mil por celular bloqueado.
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O programa, chamado Device Locker, é capaz de bloquear quase todas as funções do celular, permitindo apenas chamadas de emergência. De acordo com o Ministério Público, a medida é "preocupante quando se considera que o público alvo das empresas são pessoas em situação de vulnerabilidade".
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, responsável pela ação, afirmou que o programa para garantir o pagamento da dívida é abusivo.
O uso do aplicativo permite a violação de dados pessoais dos consumidores%2C pois o programa tem acesso a informações de contatos%2C imagens e fotos pessoais%2C inclusive de redes sociais.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não prevê uma autorização para o bloqueio de funcionalidades essenciais dos aparelhos celulares. Em casos de falta do pagamento da fatura, a suspensão do serviço seria possível.