Pet shop do DF é condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais por cão sofrer lesões em banho
Animal teve taquicardia, hipotermia e má oxigenação no sangue; dona da empresa acusa má-fé de tutora
Brasília|Do R7, em Brasília
O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou uma empresa de pet shop a indenizar uma cliente em R$ 3 mil por danos morais depois que o cachorro dela sofreu lesões durante um banho. Animal apresentou sintomas graves como taquicardia, hipotermia e cianose severa — má oxigenação no sangue. A dona da empresa acusa a tutora de má-fé e diz ter prestado os devidos socorros [leia mais ao fim da matéria].
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A empresa argumentou que o cão estava agitado antes do procedimento e que não seria responsável pelos danos, mas a juíza afirma que as provas documentais apresentadas eram suficientes para comprovar a responsabilidade.
O pet shop não tinha sistema de monitoramento, então não conseguiu comprovar a defesa de que não teve envolvimento nas lesões. A falha na prestação de serviço foi corroborada, também, pelas especificações técnicas da máquina de secagem que indicava a possibilidade de elevação de temperatura.
O laudo veterinário apontou que o cachorro estava com uma temperatura alta, o que pode ter sido causado pela máquina. De acordo com a sentença, a empresa não conseguiu apresentar outras causas possíveis para os ferimentos do animal.
A juíza responsável concluiu que houve falha na prestação de serviços, e que “a responsabilidade civil do fornecedor de serviço ao consumidor é objetiva, e assim deve ele responder por eventuais falhas ou defeitos”.
A dona da empresa afirma que o animal era cliente recorrente do petshop e que o cachorro costumava apresentar sinais de maus tratos. Ela conta que o dia em questão estava extremamente quente e o cão já chegou agitado. Quando ele começou a passar mal, a dona da empresa levou o animal para um veterinário e prestou os devidos socorros. Ela afirma que a tutora do animal está agindo de má-fé e que vai recorrer da decisão.