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Justiça manda ocupantes ilegais saírem de terras indígenas no Pará

Ao menos 150 famílias não indígenas terão 9 dias para desocupar a área pertencente ao povo Amanayé, em Ipixuna do Pará

Brasília|Bruna Lima, do R7, em Brasília

Dados do Inpe apontam que mais de 2,6 mil hectares foram desmatados na Terra Sarauá
Dados do Inpe apontam que mais de 2,6 mil hectares foram desmatados na Terra Sarauá

A Justiça Federal determinou que ocupantes ilegais saiam da Terra Indígena Sarauá, do povo Amanayé, em Ipixuna do Pará, no nordeste do estado. São mais de 150 famílias, que formaram 80 núcleos irregulares e que devem deixar o local no prazo de 90 dias. O pedido de reintegração de posse corre desde 2018 e foi protocolado pelo MPF (Ministério Público Federal) a partir de uma ação ajuizada pela Funai (Fundação Nacional do Índio).

A decisão foi divulgada pelo MPF nesta sexta-feira (25) e determina que, caso a saída dos não indígenas no prazo estabelecido seja descumprida, a reintegração de posse deve ser subsidiada pelas Polícias Federal, Militar e Rodoviária Federal, com acompanhamento da Funai.

A área é alvo de conflitos históricos entre ocupantes ilegais e indígenas. Em 2002, os Amanayé foram obrigados a deixar o território após sofrerem ataques, mas nove anos depois a região foi oficialmente reconhecida como terra indígena. Os embates, no entanto, permaneceram. De acordo com as investigações, a área possui mais de 80 núcleos de ocupação irregular, incluindo duas vilas e três pontos de desmatamento. 

Na decisão, o juiz federal Paulo César Moy Anaisse reconhece a urgência para a desocupação, "tendo em vista a prática de diversos ilícitos ambientais ocorridos na terra indígena, bem como a eminente possibilidade de conflito fundiário entre índios e não índios". 


No pedido de reintegração, o MPF solicitou urgência em razão do histórico de conflitos. Os ocupantes ilegais restariam realizando ameaças aos indígenas, que se organizavam para tentar retirar as famílias por conta própria, o que, segundo o MPF, poderia gerar "uma tragédia sem precedentes".

O órgão também trouxe no processo dados do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) apontando que aproximadamente 2,6 mil hectares foram desmatados entre 2008 e 2019, o que equivale a mais de 3,6 mil campos de futebol e 14% da área total. O fogo também devastou 1,6 mil hectares entre 2016 e 2020. 


A Justiça não acatou o pedido dos moradores irregulares de reconhecimento de direito originário ao terreno. "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios gozam de proteção especial, devendo ser garantido o seu direito originário, inclusive através de processo de retirada de terceiros que estejam ocupando e usufruindo do território que tradicionalmente pertence à comunidade indígenas", justificou o magistrado. 

Os ocupantes desapossados poderão, no entanto, obter ressarcimento de benfeitorias realizadas, desde que seja reconhecida a ocupação de boa-fé e em ação a ser ajuizada com esse objetivo. 

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