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R7 Brasília

Justiça mantém indenização de R$ 10 mil a garis agredidos durante trabalho

Três pessoas acusaram os garis de filmar mulheres ilegalmente e os agrediram física e verbalmente

Brasília|Do R7

Três pessoas foram condenadas pela decisão Tony Oliveira/Agência Brasília - Arquivo

A Justiça do DF manteve a decisão que condenou três pessoas a indenizar dois garis por danos morais por acusação falsa de gravação ilegal. Elas disseram que os garis estariam filmando mulheres que praticavam atividade física sem consentimento, e os constrangeram a entregar o celular, além de agredir eles verbal e fisicamente. A indenização foi mantida em R$ 10 mil para cada uma das vítimas.

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Segundo os relatos dos garis, eles estavam trabalhando em dupla quando foram surpreendidos por um dos homens, que os acusou de gravar imagens da mulher dele, enquanto ela fazia exercício físico. Mesmo depois de entregar o celular e comprovar não ter feito filmagens, as agressões continuaram.

De forma unânime, a 15ª Vara Cível de Brasília decidiu que as violências sofridas pelos garis são injustificáveis e determinou o pagamento da indenização por danos morais. Os homens recorreram da decisão, argumentando que foram movidos “pelo sentimento de proteção” ao indagar sobre as filmagens, mas que não foram autoritários. Eles também negam a agressão.

Na análise do recurso, a Turma assistiu imagens de segurança do incidente. “O que se tem nas imagens é que os Autores realizavam o seu trabalho e que os poucos desvios de olhares, sem interrupção da atividade de limpeza pública, não justificavam a perseguição que culminou nas agressões cometidas pelos Réus”, afirma.


“Os réus, ainda que movidos pela percepção de que os autores teriam assediado visualmente e gravado mulheres que praticavam exercícios físicos, excederam gravemente o limite do que se poderia ter como razoável ou justificável, terminando por incorrer em violência física e verbal que descortina a intensa reprovabilidade da sua conduta”, pontua.

A Turma afirma que houve violação dos direitos e manteve a indenização. Uma das pessoas foi condenada a pagar R$ 5 mil para cada um dos garis, e outras duas devem pagar R$ 2,5 mil para cada um, totalizando R$ 10 mil.

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