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Lei estabelece educação positiva e direito a brincar como ações de combate à violência contra crianças

Texto também estabelece que estados e governo federal devem apresentar políticas públicas para garantir direitos dos menores

Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

Regra entra em vigor em 180 dias
Regra entra em vigor em 180 dias Regra entra em vigor em 180 dias (Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Uma lei publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21) institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias de prevenção à violência contra crianças. O texto afirma que estados, municípios e a união devem traçar ações para garantir a manutenção da vida, educação não violenta e apoio emocional, entre outros tópicos (entenda mais a seguir). A regra entra em vigor em 180 dias.

O texto considera parentalidade positiva como "o processo desenvolvido pelas famílias na educação das crianças na condição de sujeitos de direitos no desenvolvimento de um relacionamento fundamentado no respeito, no acolhimento e na não violência". A lei estabelece que criança é a pessoa com até 12 anos incompletos.

As novas regras determinam que todos os níveis de governo do país criem ações para estimular os seguintes aspectos:

— Apoio emocional: atendimento adequado às necessidades emocionais da criança, a fim de garantir seu desenvolvimento psicológico pleno e saudável;

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— Estrutura: conjunto de equipamentos de uso comum destinados a práticas culturais, de lazer e de esporte, com garantia de acesso e segurança à população em geral;

Estimulação: promoção de ações e de campanhas que visem ao pleno desenvolvimento das capacidades neurológicas e cognitivas da criança;

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— Supervisão: estímulo a ações que visem ao desenvolvimento da autonomia da criança;

— Educação não violenta e lúdica: ações que promovam o direito ao brincar e ao brincar livre, bem como as relações não violentas.

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Os novos parâmetros foram incluídos na Lei Henry Borel, de 24 de maio de 2022. Agora, a legislação, nomeada em homenagem ao menino que morreu em março de 2021 (relembre o caso baixo), estabelece a criação de estratégias para garantir o direito de brincar e estipular uma educação não violenta.

Foram relacionados pontos para a base dos direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente. São eles:

— Brincar livre de intimidação ou discriminação;

— Relacionar-se com a natureza;

— Viver em seus territórios originários;

— Receber estímulos parentais lúdicos adequados à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Henry Borel

Henry Borel morreu aos 4 anos, em março de 2021. A polícia concluiu que a criança já estava sem vida ao sair do apartamento em que morava com a mãe e o padrasto na Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio, quando foi levada ao hospital.

Segundo o laudo do Instituto de criminalística, o menino teve uma hemorragia interna provocada por uma laceração no fígado após ações violentas. Os exames identificaram 23 lesões no corpo da criança.

Leia mais: Em áudio, Monique Medeiros diz que pai de Henry Borel "tinha que morrer, infartar, ter um câncer"

O Ministério Público do Rio de Janeiro acusou a mãe da criança, Monique Medeiros, e o padrasto, ex-vereador Jairinho, de homicídio triplamente qualificado e outros crimes.

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