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Lei libera porte de arma a policiais legislativos dos estados e do Distrito Federal

Nova norma amplia atribuições de segurança nas assembleias estaduais e no Distrito Federal, mas mantém exigências rigorosas

Brasília|Do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Nova lei sancionada por Lula autoriza porte de arma para policiais legislativos estaduais e do DF.
  • Medida amplia direitos funcionais e padroniza atuação das forças de segurança em diferentes níveis.
  • Vetos mantêm exigências de idoneidade moral, capacidade técnica e aptidão psicológica para uso de armas.
  • A mudança não enfraquece controle de armas, alinhando-se com a política nacional de segurança.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Autorização do porte de arma de fogo estende prerrogativas semelhantes às existentes no Congresso Nacional Lucas S. Costa/Ales - Arquivo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.306, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23), autorizando o porte de arma de fogo para policiais legislativos das assembleias legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A medida amplia direitos funcionais dessa categoria e estende prerrogativas semelhantes às existentes no Congresso Nacional.


Com a nova legislação, o Estatuto do Desarmamento passa a incluir esses agentes no rol de servidores autorizados a portar arma, condição antes restrita aos policiais legislativos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

A mudança busca padronizar a atuação das forças de segurança responsáveis pela proteção do Poder Legislativo em diferentes níveis da federação.


A lei tem origem no Projeto de Lei nº 5.948/2023, apresentado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF). No Senado, o texto recebeu aprovação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em setembro, sob relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC).

Apesar da sanção, o presidente manteve vetos a trechos considerados sensíveis.


Ficaram excluídos os dispositivos que dispensavam os policiais legislativos de comprovar idoneidade moral, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo. Esses requisitos seguem previstos no Estatuto do Desarmamento e continuam obrigatórios.

Justificativa para manter exigências

Na justificativa enviada ao Congresso, o Palácio do Planalto argumentou que a dispensa dessas exigências poderia enfraquecer o sistema de controle de armas no país.


O texto do veto aponta risco à segurança pública, além de possível afronta ao artigo 6º da Constituição, que reconhece a segurança como direito social fundamental.

Com isso, a nova lei amplia o alcance do porte funcional, mas preserva critérios técnicos e psicológicos para o uso de armamento, mantendo o alinhamento com a política nacional de controle de armas e com normas de segurança vigentes.

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