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STF decide que filhos adotivos nascidos no exterior se equiparam a brasileiros natos

Decisão tem repercussão geral reconhecida e valerá para casos semelhantes em todos os tribunais do país

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O STF decidiu que filhos adotivos nascidos no exterior têm direito à nacionalidade brasileira aos 18 anos.
  • A decisão se aplica a todos os casos semelhantes em tribunais brasileiros.
  • A relatora, ministra Cármen Lúcia, argumentou que a adoção cria vínculos de filiação que devem garantir igualdade de direitos.
  • Restringir direitos a filhos adotivos contraria compromissos internacionais sobre proteção à criança e à família.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Ministros entenderam que Constituição proíbe discriminação entre filhos biológicos e adotivos Luiz Silveira/STF - 25.02.2026

Por unanimidade, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (12) que filhos adotivos nascidos no exterior têm direito a optar pela nacionalidade brasileira ao completarem 18 anos.

O plenário fixou o seguinte entendimento: “É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior ou adotada por pessoa brasileira e registrada em órgão consular competente nos termos da alínea c, do inciso I, do art. 5º c/c o § 6º do art. 227 da Constituição do Brasil.”

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A discussão tem repercussão geral reconhecida, ou seja, o que foi decidido valerá para casos semelhantes que tramitam nos tribunais brasileiros.

O recurso foi apresentado contra decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que negou às filhas adotivas de uma brasileira, nascidas nos Estados Unidos, a transcrição em cartório de Belo Horizonte (MG) do termo de nascimento, com opção provisória de nacionalidade, a ser ratificada após a maioridade.

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No recurso ao STF, elas alegaram que a adoção estabelece vínculo de filiação e que a Constituição veda qualquer discriminação entre filhos, independentemente de sua origem (natural ou civil).

A relatora, ministra Cármen Lúcia, afirmou que admitir diferenciação poderia significar que, dentro de uma mesma família, filhos tivessem direitos fundamentais diferentes em razão da forma de filiação.

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“A adoção estabelece vínculo familiar pleno e irrevogável, não podendo gerar limitação de direitos”, destacou.

Segundo a ministra, “restringir esse direito a filhos adotivos viola também compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de proteção à criança e à família”.

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