Lei proíbe lojistas de cobrar dados pessoais de consumidores no Distrito Federal
Prática de fornecer produtos apenas mediante a concessão de dados é considerada abusiva; norma já está em vigência
Brasília|Iasmim Albuquerque*, do R7, em Brasília
Os lojistas do Distrito Federal não poderão mais vincular a venda de produtos e serviços ao fornecimento de dados pessoais de consumidores. A prática é considerada um ato abusivo de venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A proibição começa a valer a partir desta quarta-feira (24). Os estabelecimentos têm até 30 dias para se adequar à nova lei. Em caso de descumprimento, o Procon poderá aplicar penalidades.
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“A nova lei traz uma referência indireta à prática abusiva de venda casada, quando proíbe o comerciante local de condicionar o fornecimento de produto ou serviço à concessão de dados pessoais”, disse o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento.
A lei determina que o consumidor seja avisado da proibição por meio de cartazes visíveis na loja. Caso o cliente autorize e forneça os dados, que podem ser sigilosos ou não, os dados devem atender propósitos legítimos e explícitos.
Além disso, o consumidor deve ser informado do motivo do fornecimento de dados e pode, a qualquer momento, pedir a retirada dos dados pessoais cadastrados em banco de dados de fornecedores.
“É essencial levar em consideração o tratamento e a divulgação de dados pessoais de consumidores, tendo em vista o incremento e sofisticação das relações de consumo, na esteira do que também diz a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais [LGPD]”, completou Nascimento.
*Sob supervisão de Bruna Lima