Lei que regulamenta acupuntura é sancionada e amplia acesso à especialização
Veto presidencial derruba limite temporal e garante que novos profissionais de saúde possam se formar e atuar na área
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O governo federal sancionou a lei que regulamenta o exercício profissional da acupuntura em todo o território nacional. A norma foi publicada na edição desta terça-feira (13) do Diário Oficial da União e é avaliada pelo Coffito (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) como um marco histórico para a saúde pública, ao consolidar décadas de atuação institucional em defesa da segurança do paciente e da autonomia técnica dos profissionais.
Um dos principais pontos da sanção foi o veto presidencial ao parágrafo único do artigo 3º. O trecho, aprovado pelo Senado em dezembro de 2025, estabelecia uma barreira temporal que restringia a formação de novos especialistas em acupuntura. Com o veto, a limitação foi retirada, abrindo caminho para que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais possam buscar a especialização a qualquer momento de suas trajetórias profissionais.
Segundo o Coffito, a decisão é resultado de articulação da CAP (Comissão de Ações Políticas), em conjunto com profissionais, associações e grupos organizados que atuam há décadas pela regulamentação da prática.
“O veto foi fundamental. Sem ele, a lei limitaria o exercício apenas a quem já possuía o título ou estava em formação até a data da sanção. Agora, garantimos que os profissionais de hoje e de amanhã tenham assegurado o direito de se especializar”, afirma o coordenador da CAP, Dr. Silano Barros.

Reconhecimento legal e segurança jurídica
A Lei nº 15.345 define a acupuntura como um conjunto de técnicas terapêuticas voltadas ao estímulo de pontos específicos do corpo humano, com o objetivo de promover o equilíbrio das funções físicas e mentais.
Ao sancionar o texto, o governo reconhece oficialmente o caráter multidisciplinar da prática, permitindo que profissionais de saúde com formação superior e título de especialista reconhecido por seus conselhos federais possam atuar na área.
Para o Coffito, a legislação também reforça um entendimento histórico da autarquia, que regulamenta a acupuntura para fisioterapeutas desde a década de 1980 e, posteriormente, para terapeutas ocupacionais. Com a lei, esse conjunto de normas ganha respaldo jurídico mais amplo, oferecendo maior segurança técnica e ética tanto para os profissionais quanto para os pacientes.
Fim da restrição e impacto na formação
Na avaliação da entidade, se o texto original tivesse sido mantido, a formação de novos especialistas ficaria inviabilizada a partir da sanção da lei. “Antes do veto, não seria mais possível que novos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais se tornassem especialistas em acupuntura. Agora, profissionais de ontem, de hoje e de amanhã poderão exercer essa especialidade em qualquer momento de suas vidas”, destaca Silano Barros.
A regulamentação por meio de lei federal é vista como a consolidação de uma luta histórica pelo reconhecimento de uma prática que já faz parte do cotidiano da saúde brasileira, tanto em serviços públicos quanto privados.
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