Lewandowski vota para autorizar prisão disciplinar de PMs e bombeiros
Tema está em julgamento no plenário virtual da Corte. Ação pede que lei que veda detenções nos quartéis seja derrubada
Brasília|Renato Souza, do R7, em Brasília
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para restabelecer a prisão disciplinar de policiais militares e integrantes dos corpos de bombeiros dos estados. O magistrado é relator de uma ação que questiona uma lei aprovada em 2013. A norma vedou esse tipo de punição dentro dos quartéis. No entanto, na visão do magistrado, a medida é necessária para manter a disciplina militar.
O tema está em análise no plenário virtual da Corte, em julgamento que começou nesta sexta-feira (10) e segue até o dia 17. O voto do relator foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes. Os demais integrantes do plenário ainda não apresentaram voto sobre o tema.
"Essa é a razão pela qual o eixo estruturante do regime especial a que estão submetidos os servidores militares leva em conta a natureza peculiar de suas atribuições, o qual gira em torno da subordinação hierárquica e da submissão disciplinar aos respectivos comandantes", escreve Lewandowski em um trecho do voto.
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O ministro destaca que o exercício correto da atividade militar, dentro da legalidade, deve ocorrer para resguardar os direitos da sociedade e o estrito dever legal da autoridade. "Essas características têm por finalidade a salvaguarda de valores basilares da vida castrense, entre os quais avulta o pronto e estrito cumprimento das missões que lhes são cometidas, sem quaisquer desvios ou tergiversações, sobretudo considerada a potencial letalidade de suas ações, que cresce exponencialmente quando executadas fora dos lindes da legalidade", aponta o relator.
As prisões disciplinares foram suspensas pela lei federal nº 13.967, promulgada em 2019. O artigo 18 da lei, inciso VII, define a "vedação de medida privativa e restritiva de liberdade" por meio de punições administrativas.