Liminar suspende obra em área destinada a equipamentos de educação e saúde em Águas Claras
Associação de Moradores da região, autora da ação, pediu a invalidação dos atos de venda e licenciamento das edificações
Brasília|Victória Olímpio, do R7, em Brasília
Uma determinação provisória da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou a paralisação imediata de obras em Águas Claras. A suspensão é referente aos trabalhos no Lote 02 da Quadra 104 e no Lote 1405 da avenida Parque Águas Claras, espaços destinados a equipamentos públicos de educação e de saúde. Em caso de descumprimento, a pena é de R$ 1.000.
A decisão determina ainda que o Distrito Federal e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) se abstenham de alienar e licenciar projetos de edificação nos lotes destinados à educação e à saúde, com exceção dos projetos de implementação dos equipamentos urbanos ou comunitários. Para cada caso de violação foi imposto uma multa de R$ 10 mil.
A Associação de Moradores e Amigos de Águas Claras, autora da ação, fez requerimento para a invalidação dos atos de venda e licenciamento das edificações nos lotes, que estavam destinados a equipamentos de saúde e educação na região administrativa. Foi alegado ainda que ambos os lotes constavam como públicos.
Após analisar o pedido, o juiz ressaltou que "a interpretação das mudanças recentes da Lei de Uso e Ocupação do Solo não podem violar os princípios jurídicos fundamentais do direito ambiental, do qual faz parte o direito urbanístico". Segundo o magistrado, um deles é a vedação ao retrocesso.
Para o juiz, "há nítida plausibilidade jurídica na pretensão de se obstar o avanço do processo de degradação urbana consistente na privação de equipamentos urbanos à comunidade de Águas Claras, pela alteração no uso dos lotes originalmente destinados a escolas".
Em nota, a Terracap disse que vai recorrer da decisão. Segundo a companhia, ao comercializar o imóvel, nenhum dos usos possíveis foi restringido, cabendo somente a quem os adquiriu, optar por construir no uso que melhor lhe convier, dentre os permitidos.
Veja abaixo a íntegra da nota:
"A Terracap comercializa imóveis por meio de licitação pública, com os USOS permitidos pela legislação urbanística.
A Decisão da Vara de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Fundiário do TJDFT, em sede de liminar, refere-se a dois imóveis. O primeiro é o Lote 2 da Praça Tiziu na quadra 104 de Águas Claras e o segundo é o Lote 1405 da Avenida Parque Águas Claras.
Ambos foram criados pela URB-234/92, com uso Institucional, que permite escolas, creche, clube e outras atividades. Estes lotes sempre foram destinados ao uso privado, ou seja, não foram criados para “uso público” – escola pública.
Por força do Plano Diretor Local de Taguatinga – PDL (Lei Complementar n.º 90/1998), os usos possíveis para estes lotes foram ampliados para a classificação ‘L1’, que permitia uso comercial, industrial e institucional, sendo vedado o uso residencial, bem como atividades de alta incomodidade.
Posteriormente, em 2019, por força da Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, foram mantidos os usos comercial, industrial e institucional e foi aberta a possibilidade do uso residencial, mediante pagamento de Outorga Onerosa por Alteração de Uso - ONALT.
Ao comercializar o imóvel a Terracap não restringiu nenhum dos usos possíveis, cabendo tão somente ao adquirente, optar por construir no uso que melhor lhe convier, dentre aqueles possíveis.
Quando qualquer loteamento é registrado em cartório, todos os lotes destinados a equipamentos públicos (escolas públicas) são automaticamente, por força da Lei 6.766/1979, criados e transferidos ao Distrito Federal. Este não é o caso dos lotes objeto da referida ação.
O processo de venda dos imóveis respeitou a legislação em vigor em todos os seus aspectos, razão pela qual a empresa irá recorrer da referida decisão."