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Linguagem neutra não poderá ser usada em órgãos públicos, diz lei

Leis municipais sobre o assunto chegaram a ser derrubadas pelo STF por falta de legislação federal

Brasília|Thays Martins, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O governo federal proibiu o uso de linguagem neutra em órgãos públicos.
  • A lei foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula.
  • Leis municipais sobre linguagem neutra foram derrubadas pelo STF por falta de legislação federal.
  • A nova lei institui o uso da linguagem simples para facilitar a comunicação com o público.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Linguagem neutra não é prevista nas normas cultas da língua portuguesa Ana Mello/ Museu da Língua Portuguesa - 2021

O governo federal proibiu o uso de linguagem neutra nos órgãos públicos da administração direta e indireta da União, estados e municípios. A determinação está em lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (17).

A linguagem neutra é aquela que não tem definição de gênero, como “todes” e “amigues”, usada para se referir a pessoas que não se identificam com o gênero masculino ou feminino. No entanto, ela não é prevista na norma culta da língua portuguesa.


Diversas leis municipais e estaduais que versavam sobre o assunto foram derrubadas nos últimos dois anos pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A alegação da Corte é que estados e municípios devem observar as normas gerais editadas pela União.

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O trecho que, agora, proíbe o uso dessa linguagem pela administração pública foi incluído no projeto de lei que determina o uso da linguagem simples por órgãos públicos para facilitar a comunicação com o público. A parte consta no substitutivo do deputado Pedro Campos (PSB-PE).


No início do governo Lula, alguns ministros foram criticados por usarem a linguagem neutra em cerimônias, com a justificativa de promover inclusão.

Linguagem simples

A lei que institui o uso da linguagem simples nos órgãos públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A linguagem simples é usada para transmitir informações de maneira clara e objetiva. Para isso, devem ser usadas palavras, estrutura e apresentação da mensagem que facilitem a qualquer pessoa encontrar a informação que precise.


O projeto ainda determina que quando a comunicação oficial se destinar a comunidade indígena, além da versão em português, deverá ter uma versão no idioma indígena do destinatário sempre que possível.

Para orientar como devem ser escritos os textos, a lei dá algumas orientações:

  • redigir frases em ordem direta;
  • redigir frases curtas;
  • desenvolver uma ideia por parágrafo;
  • usar palavras comuns, de fácil compreensão;
  • usar sinônimos de termos técnicos e de jargões ou explicá-los no próprio texto;
  • evitar palavras estrangeiras que não sejam de uso corrente;
  • não usar termos pejorativos;
  • redigir o nome completo antes das siglas;
  • organizar o texto de forma esquemática, quando couber, com o uso de listas, tabelas e recursos gráficos;
  • organizar o texto a fim de que as informações mais importantes apareçam primeiramente;
  • não usar novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008.
  • redigir frases preferencialmente na voz ativa;
  • evitar frases intercaladas;
  • evitar o uso de substantivos no lugar de verbos;
  • evitar redundâncias e palavras desnecessárias;
  • evitar palavras imprecisas;
  • usar linguagem acessível à pessoa com deficiência, observados os requisitos de acessibilidade previstos na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
  • testar com o público-alvo se a mensagem está compreensível.

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