Lira diz ao STF que alteração do rito de medidas provisórias é assunto interno do Congresso
Para o presidente da Câmara dos Deputados, a ação é uma tentativa de tumultuar o processo legislativo e ganhar holofotes
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (24) uma manifestação em que diz que a discussão sobre a forma de tramitação de medidas provisórias é tema para debate interno do Congresso Nacional.
O encaminhamento à Suprema Corte ocorre quatro dias após o ministro do STF Nunes Marques mandar Lira prestar informações sobre as mudanças no rito de trâmite de medidas provisórias no Congresso Nacional.
Para Lira, a ação no STF é uma tentativa de tumultuar o processo legislativo, constranger a presidência da Câmara e ganhar holofotes. "Não se deve exigir decisões atropeladas do Parlamento, especialmente, porque não há prazo estabelecido para que as decisões políticas sejam tomadas", disse.
O retorno à normalidade tem ocorrido gradualmente%2C mas as melhorias decorrentes de algumas mudanças permanecerão. As regras estabelecidas para o trâmite de medidas provisórias têm sido debatidas pelas Casas%2C inclusive%2C com a proposta de se manter a discussão e deliberação dessas proposições diretamente pelos respectivos plenários.
O posicionamento de Nunes Marques foi feito após analisarum pedido apresentado pelo senador Alessandro Vieira (PSDB). Desde 2020, em ocasião da pandemia de Covid-19, as medidas passaram a ser analisadas pela Câmara e, depois, encaminhadas ao Senado. Antes, uma comissão mista com senadores e deputados era a etapa inicial para a análise das medidas provisórias.
Função da medida provisória
As medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a medida precisa da posterior apreciação pelas casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para que se converta definitivamente em lei.