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Lula assina decreto que muda regras do vale-refeição e alimentação; confira novidades

Cartões terão de funcionar em qualquer maquininha em até um ano; nova regra deve reduzir tarifas e ampliar aceitação em restaurantes e mercados

Brasília|Do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O presidente Lula assinou um decreto que atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
  • Novas regras incluem teto de taxas para operadores e interoperabilidade de cartões em até 360 dias.
  • Estabelecimentos terão prazo reduzido de pagamento de 30 para 15 dias e práticas comerciais abusivas serão proibidas.
  • O valor do benefício permanece o mesmo e é exclusivo para alimentação, sem aumento de custos para as empresas.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Manaus (AM) 03/07/2024 - Cenas da cidade de Manaus.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Cartões de VA e VR terão de funcionar em qualquer maquininha em até um ano Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil - 3.7.2024

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (11) um decreto que atualiza o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e muda as regras do vale-refeição e vale-alimentação.

O objetivo, segundo o governo, é dar mais transparência e equilíbrio ao sistema, reduzindo tarifas cobradas pelas operadoras, aumentando a concorrência e garantindo mais liberdade de escolha para os trabalhadores e estabelecimentos.


O novo decreto deve beneficiar ao menos 22 milhões de trabalhadores e 320 mil empresas cadastradas no programa.

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Entre as principais mudanças está a interoperabilidade entre bandeiras. Em até 360 dias, qualquer cartão de vale-refeição ou alimentação deverá funcionar em qualquer maquininha, independentemente da operadora. Isso significa que o trabalhador poderá usar seu cartão em mais locais, e os estabelecimentos não precisarão ter contratos com várias empresas diferentes.


Para os trabalhadores, o valor do benefício não muda e continua exclusivo para alimentação — o uso para outros fins, como academias, farmácias ou cursos, segue proibido.

De acordo com o governo, também segue proibido o pagamento em dinheiro. O objetivo é garantir que o PAT mantenha sua função original: ajudar o trabalhador a ter acesso a refeições e alimentação de qualidade, sem desvio da finalidade.


Alterações em taxas

Outra mudança é sobre o teto de taxas cobradas pelas operadoras: os estabelecimentos, como restaurantes e mercados, só poderão pagar até 3,6% por transação, e a tarifa de intercâmbio não poderá ultrapassar 2%.

Essas regras valem para todo o mercado e devem reduzir custos e distorções que hoje encarecem os preços para os consumidores.


O decreto também reduz o prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos: o pagamento das vendas feitas com vale-refeição ou alimentação deverá ocorrer em até 15 dias corridos, e não mais 30, como acontece hoje. Essa medida, que entra em vigor em até 90 dias, deve melhorar o fluxo de caixa de restaurantes, padarias e mercados.

As operadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores terão de abrir seus sistemas em até 180 dias, permitindo que outras empresas participem do arranjo de pagamento. A ideia é quebrar monopólios e estimular a concorrência no setor, que é dominado por poucas bandeiras.

O decreto também proíbe práticas comerciais abusivas, como descontos indevidos, benefícios financeiros entre operadoras e empregadores, prazos de pagamento irregulares e vantagens não relacionadas à alimentação. Essas regras passam a valer imediatamente.

O Executivo diz que as empresas que concedem o vale não terão aumento de custos nem precisarão alterar os contratos, mas deverão seguir os novos prazos de adequação.

A fiscalização das novas regras ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Caberá também ao Comitê Gestor Interministerial do PAT regulamentar os detalhes técnicos e acompanhar a implementação das mudanças.

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