Lula fala em ‘estatuto de bom comportamento’ para combater violência contra mulher
Presidente sancionou lei que dispõe sobre implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica
Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 501/2019, que dispõe a elaboração e implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher. A sanção, que não constava na agenda inicialmente, ocorreu nesta segunda-feira (17) e contou com a presença de parlamentares, no Palácio do Planalto, em Brasília.
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“Os senadores e deputados, sobretudo as mulheres, têm obrigação de divulgar. E o Ministério das Mulheres. Temos que fazer com que isso chegue ao conhecimento das mulheres que estão em sindicato, na política, no comércio, na fábrica. Se elas souberem da lei, ela começa a ter coragem de fazer a denúncia, de fazer a briga”, disse Lula durante a cerimônia de sanção.
Na ocasião, Lula falou ainda em estatuto de bom comportamento do homem. “Porque imaginar que uma mulher, depois de jornada de trabalho, não tem vontade de voltar para casa porque lá vai encontrar um marido que é agressor, que pode bater nela por qualquer coisa, ou até mesmo se não estiver uma coisa, está predestinado a ser agressivo. É preciso ter um estatuto para formar essa espécie de ser humano.”
A matéria, de origem da Câmara dos Deputados, foi aprovada pelo Senado Federal. Em função das alterações, o texto voltou para análise dos parlamentares. A agora lei dispõe sobre a elaboração, por parte de estados e municípios, de um plano de metas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. O pacote será decenal e terá atualização obrigatória a cada dois anos, a fim de monitorar a execução e resultados das ações.
O texto afirma que os estados devem criar uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas. Essas redes poderão ser compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos e por organizações da sociedade civil. E apenas os entes federados que aprovarem o conjunto de ações terão acesso aos recursos federais destinados à segurança pública e aos direitos humanos.
Durante a tramitação, foi incluída uma emenda que incorpora a necessidade de o Sinesp (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública) armazenar, tratar e integrar informações para acompanhar a política. O texto prevê que deve ser garantida a comunicação entre o órgão e o Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres.
Além disso, a lei prevê plano de expansão das delegacias focadas ao atendimento à mulher; programa de monitoração eletrônica de agressores, reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor e aumento dos horários de atendimento no Instituto Médico Legal.