Lula sanciona lei para dar transparência e rastreabilidade às emendas parlamentares
Pagamento das emendas parlamentares está suspenso desde agosto por decisão do ministro Flávio Dino; Texto foi sancionado sem vetos
Brasília|Victoria Lacerda, do R7, em Brasília
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (26), sem vetos, a nova legislação que regulamenta as emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual (LOA). O objetivo da Lei Complementar é aumentar a transparência, rastreabilidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos. Os empenhos estão suspensos por determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) há cerca de três meses.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira e estabelece critérios para o uso das emendas de bancada estadual, que devem ser destinadas exclusivamente a projetos estruturantes nas unidades da federação. A prioridade será para áreas estratégicas como saúde, educação, saneamento, habitação e transporte.
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Com a nova regra, as emendas de bancada passam a ser direcionadas a iniciativas de impacto abrangente, como obras de infraestrutura e ações de desenvolvimento regional. A legislação impede que esses recursos sejam pulverizados em demandas específicas de parlamentares, promovendo uma gestão mais focada em benefícios coletivos.
“A intenção é garantir que os recursos das emendas atendam a projetos prioritários, gerando impactos significativos para a sociedade e assegurando um uso eficiente do orçamento público”, destaca o texto da lei.
Em linhas gerais, o texto do projeto aprovado estabelece:
- Um limite para o aumento das emendas no Orçamento;
- A obrigação de identificar onde os recursos serão aplicados; e
- A possibilidade de congelar as indicações que não cumpram as regras de gastos.
Além disso, o texto dá prioridade ao repasse de recursos para projetos importantes, como obras em rodovias e saneamento.
Rastreabilidade e fiscalização reforçadas
A Lei Complementar também reforça a transparência ao exigir que todos os recursos destinados sejam rastreados e informados ao Tribunal de Contas da União (TCU). Esses dados deverão ser divulgados publicamente, garantindo o acompanhamento pela sociedade.
Para evitar disparidades e descontrole orçamentário, a lei fixa um teto de R$ 11,5 bilhões para as emendas não impositivas no orçamento de 2025. Recursos destinados a situações de calamidade pública terão prioridade para execução.
Além disso, as portarias para detalhamento das programações orçamentárias deverão ser publicadas até 30 de setembro do ano anterior à execução, garantindo maior previsibilidade e alinhamento entre o Legislativo e o Executivo.
Entenda as emendas
Emendas de bancada
As emendas de bancadas precisam ser obrigatoriamente executadas pelo governo federal. Pela Constituição, o valor total das emendas de bancada pode chegar a até 1% da receita corrente líquida (arrecadação) do ano anterior.
O número é menor do que os permitidos atualmente, já que a regra vigente permite entre 15 e 20 emendas por estado. De acordo com o texto, esses recursos só poderão ser direcionados para “projetos e ações estruturantes”, como educação, habitação, saneamento, saúde, transporte, clima e segurança pública.
As novas regras também determinam que as bancadas só poderão enviar emendas para o próprio estado. A única exceção é para emendas que atendam a projetos de âmbito nacional ou que envolvam empresas com sede em outro estado, mas com obras ou serviços executados no estado de origem da emenda.
Emendas de comissão
A proposta estabelece que apenas as comissões permanentes do Congresso Nacional podem apresentar emendas de comissão. Essas emendas devem estar dentro das competências das comissões e se referir a ações de interesse nacional ou regional, conforme as políticas públicas definidas.
As emendas precisam identificar claramente a sua finalidade, evitando o uso de termos genéricos que possam se aplicar a várias ações orçamentárias.
Durante a votação do Senado, os parlamentares retiraram do texto a obrigatoriedade de destinação de, no mínimo, 50% das emendas de comissão para ações e serviços de saúde. Isso constava no parecer que veio da Câmara. As emendas individuais e as emendas de bancada, que são de execução obrigatória, já cumprem essa determinação, de acordo com eles.
O texto também define como será o processo para a indicação das emendas. Após a publicação da Lei Orçamentária Anual, cada comissão receberá propostas de emendas feitas pelos líderes partidários, ouvindo suas bancadas. Essas propostas devem ser discutidas e decididas em até 15 dias. Se aprovadas, as indicações serão registradas em atas, publicadas e enviadas aos órgãos responsáveis em até cinco dias.
Emendas individuais
O texto estabelece que as emendas individuais devem ser prioritariamente direcionadas a obras inacabadas. Os recursos da União que são transferidos para outros entes federativos por meio de transferências especiais devem ser avaliados pelo TCU (Tribunal de Contas da União).
O Poder Executivo do ente que recebe essas transferências deve informar em até 30 dias ao seu Poder Legislativo e ao TCU o valor recebido, o plano de trabalho e o cronograma de execução dos recursos. Essa informação deve ser amplamente divulgada.
Caso sejam encontradas inconsistências no plano de trabalho, os órgãos de fiscalização e controle poderão exigir as correções necessárias.