Lula sanciona Programa Acredita Exportação para desonerar e ampliar pequenos negócios
Empresas podem receber 3% de compensação com tributos federais ou de ressarcimento direto; petista também regulamenta programa
Brasília|Do Estadão Conteúdo
RESUMO DA NOTÍCIA
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (28), o projeto de lei complementar nº 167/2024, que cria o Programa Acredita Exportação.
O presidente também assinou decreto de regulamentação desse programa, cujo objetivo é ampliar a base exportadora de MPEs (micro e pequenas empresas), por meio da devolução de tributos federais pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industriais destinados à exportação.
A norma estabelece que, a partir de 1º de agosto — também a data prevista para entrar em vigor a tarifa de 50% para produtos brasileiros importados pelos EUA —, essas empresas podem receber o equivalente a 3% de suas receitas com vendas externas, por meio de compensação com tributos federais ou de ressarcimento direto.
“É mais um impulso importante para aumentar a competitividade e ampliar a base de empresas exportadoras brasileiras”, disse o vice-presidente Geraldo Alckmin, que também comanda o MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços).
A medida antecipa efeitos da reforma tributária, contribui para a redução do custo nas exportações e amplia a competitividade das MPEs no mercado internacional.
Em 2024, esse segmento foi composto por 11,5 mil empresas, que representam 40% do total de exportadores brasileiros, com um volume de vendas externas de US$ 2,6 bilhões.
Igualdade de condições
“O Acredita Exportação visa corrigir distorções do sistema tributário atual que penalizam os pequenos exportadores”, afirmou Alckmin.
“Com a devolução dos resíduos tributários, essas empresas — que exportam produtos como móveis, calçados e vestuário — ganham fôlego para competir em igualdade de condições no mercado global”.
Para que as micro e pequenas empresas exportadoras, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, possam efetivamente acessar os benefícios do Acredita Exportação, será publicado um decreto presidencial regulamentando o programa.
A medida é válida até 2027, quando entra em vigor a nova CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), prevista na reforma tributária. Com a mudança, será eliminada a cumulatividade que hoje encarece as exportações brasileiras.
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Historicamente, empresas optantes pelo Simples Nacional não podiam recuperar tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva. Com a nova lei, cerca de 50% das MPEs exportadoras passam a ter acesso a esse direito, corrigindo uma distorção que impactava diretamente sua competitividade.
O Acredita Exportação é uma iniciativa conjunta dos ministérios da Fazenda, MDIC e do MEMP (Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).
Como pedir o benefício
Para solicitar o benefício, as MPEs exportadoras devem acessar o sistema da Receita Federal e observar especialmente as regras previstas nos artigos 57 e 58 da Instrução Normativa nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021.
A nova legislação também propõe o aprimoramento de regimes aduaneiros especiais, como o Drawback Suspensão e o Recof.
Esses regimes permitem que empresas importem ou adquiram insumos no mercado interno com suspensão de tributos, desde que os insumos sejam utilizados na produção de bens destinados à exportação.
Entre as inovações, estão mudanças no Drawback de Serviços, que ampliam os benefícios já existentes do regime de Drawback Suspensão para incluir serviços essenciais à exportação, como transporte, seguro, armazenagem e despacho aduaneiro.
A medida viabiliza a suspensão do PIS/Pasep e da Cofins sobre esses serviços e, assim, promete redução de custos operacionais para as empresas.
De acordo com a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), os serviços respondem por aproximadamente 40% do valor adicionado nas exportações de manufaturados brasileiros.
Em 2024, o regime de Drawback Suspensão foi utilizado por 1,9 mil empresas, responsáveis por cerca de US$ 69 bilhões em exportações — o que representa aproximadamente 20% das vendas externas do país.
Para o Drawback Suspensão, a novidade já poderá ser imediatamente aplicada mediante a inclusão das informações sobre os serviços importados ou adquiridos no Brasil nos atos concessórios emitidos pela Secex (Secretaria de Comércio Exterior) do MDIC.
No caso do Recof, a expansão para serviços ocorrerá a partir de 2026, conforme regramento a ser publicado pela Receita Federal.
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