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Lula sanciona Programa Acredita Exportação para desonerar e ampliar pequenos negócios

Empresas podem receber 3% de compensação com tributos federais ou de ressarcimento direto; petista também regulamenta programa

Brasília|Do Estadão Conteúdo

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RESUMO DA NOTÍCIA

  • Lula sanciona o Programa Acredita Exportação, focado em beneficiar micro e pequenas empresas exportadoras.
  • As empresas poderão receber 3% de compensação sobre suas vendas externas através de tributos federais.
  • Programa visa corrigir distorções tributárias e aumentar a competitividade das MPEs no mercado global.
  • A nova legislação também aprimora regimes aduaneiros, incluindo mudanças no Drawback de Serviços para reduzir custos operacionais.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Lula, Haddad e Alckmin participaram do evento de sanção do projeto de lei no Planalto Ricardo Stuckert/PR - 28.07.2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (28), o projeto de lei complementar nº 167/2024, que cria o Programa Acredita Exportação.

O presidente também assinou decreto de regulamentação desse programa, cujo objetivo é ampliar a base exportadora de MPEs (micro e pequenas empresas), por meio da devolução de tributos federais pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industriais destinados à exportação.


A norma estabelece que, a partir de 1º de agosto — também a data prevista para entrar em vigor a tarifa de 50% para produtos brasileiros importados pelos EUA —, essas empresas podem receber o equivalente a 3% de suas receitas com vendas externas, por meio de compensação com tributos federais ou de ressarcimento direto.

“É mais um impulso importante para aumentar a competitividade e ampliar a base de empresas exportadoras brasileiras”, disse o vice-presidente Geraldo Alckmin, que também comanda o MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços).


A medida antecipa efeitos da reforma tributária, contribui para a redução do custo nas exportações e amplia a competitividade das MPEs no mercado internacional.

Em 2024, esse segmento foi composto por 11,5 mil empresas, que representam 40% do total de exportadores brasileiros, com um volume de vendas externas de US$ 2,6 bilhões.


Igualdade de condições

“O Acredita Exportação visa corrigir distorções do sistema tributário atual que penalizam os pequenos exportadores”, afirmou Alckmin.

“Com a devolução dos resíduos tributários, essas empresas — que exportam produtos como móveis, calçados e vestuário — ganham fôlego para competir em igualdade de condições no mercado global”.


Para que as micro e pequenas empresas exportadoras, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, possam efetivamente acessar os benefícios do Acredita Exportação, será publicado um decreto presidencial regulamentando o programa.

A medida é válida até 2027, quando entra em vigor a nova CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), prevista na reforma tributária. Com a mudança, será eliminada a cumulatividade que hoje encarece as exportações brasileiras.

Leia mais

Historicamente, empresas optantes pelo Simples Nacional não podiam recuperar tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva. Com a nova lei, cerca de 50% das MPEs exportadoras passam a ter acesso a esse direito, corrigindo uma distorção que impactava diretamente sua competitividade.

O Acredita Exportação é uma iniciativa conjunta dos ministérios da Fazenda, MDIC e do MEMP (Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).

Como pedir o benefício

Para solicitar o benefício, as MPEs exportadoras devem acessar o sistema da Receita Federal e observar especialmente as regras previstas nos artigos 57 e 58 da Instrução Normativa nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021.

A nova legislação também propõe o aprimoramento de regimes aduaneiros especiais, como o Drawback Suspensão e o Recof.

Esses regimes permitem que empresas importem ou adquiram insumos no mercado interno com suspensão de tributos, desde que os insumos sejam utilizados na produção de bens destinados à exportação.

Entre as inovações, estão mudanças no Drawback de Serviços, que ampliam os benefícios já existentes do regime de Drawback Suspensão para incluir serviços essenciais à exportação, como transporte, seguro, armazenagem e despacho aduaneiro.

A medida viabiliza a suspensão do PIS/Pasep e da Cofins sobre esses serviços e, assim, promete redução de custos operacionais para as empresas.

De acordo com a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), os serviços respondem por aproximadamente 40% do valor adicionado nas exportações de manufaturados brasileiros.

Em 2024, o regime de Drawback Suspensão foi utilizado por 1,9 mil empresas, responsáveis por cerca de US$ 69 bilhões em exportações — o que representa aproximadamente 20% das vendas externas do país.

Para o Drawback Suspensão, a novidade já poderá ser imediatamente aplicada mediante a inclusão das informações sobre os serviços importados ou adquiridos no Brasil nos atos concessórios emitidos pela Secex (Secretaria de Comércio Exterior) do MDIC.

No caso do Recof, a expansão para serviços ocorrerá a partir de 2026, conforme regramento a ser publicado pela Receita Federal.

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