Maioria de turma do TST reconhece vínculo de motorista com aplicativo
3ª Turma do TST diz que motoristas podem ser considerados funcionários de aplicativo de transportes. Tema pode ir a plenário
Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília
A 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) formou maioria, nesta quarta-feira (15), para reconhecer o vínculo empregatício de motoristas de aplicativo com as empresas que fornecem o serviço.
Dois dos três ministros que compõem o colegiado, Maurício Godinho Delgado (relator do caso) e Alberto Bresciani, votaram no sentido de que os motoristas têm o direito de serem considerados funcionários das empresas.
O julgamento não foi concluído devido a um pedido de vista do ministro Alexandre Agra Belmonte. Apesar da maioria a favor do reconhecimento do vínculo, o entendimento da 3ª Turma pode ser alterado caso um dos ministros que já votou queira mudar o voto.
Hoje, motoristas de aplicativos são tratados como autônomos e não têm acesso aos direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como férias, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Não foi a primeira vez que um colegiado do TST julgou uma ação que questiona se aplicativos de transportes devem tratar os motoristas como funcionários, mas a Corte ainda não tinha tomado uma decisão favorável aos motoristas. Em ocasiões anteriores, as 4ª e 5ª turmas do TST, por exemplo, entenderam que não há relação empregatícia entre as partes. Dessa forma, é provável que o tema seja levado ao plenário do Tribunal, para que haja uma decisão única.
Controle demasiado
No caso em questão, a 3ª Turma analisou um recurso apresentado por um motorista da Uber, após tribunais de 1ª e 2ª instâncias negarem que ele deveria ter o vínculo empregatício com a empresa reconhecido.
No seu voto, o ministro Maurício Godinho Delgado criticou o controle exagerado das empresas que administram os aplicativos de transportes sobre os motoristas. "É um sistema empresarial bastante inteligente, admirável, mas que não escapa — ao contrário, sofistica — a subordinação", opinou.
"No caso, nós temos o quê? Primeiro, uma pessoa humana, executando um serviço de transporte de pessoas. E, de outro lado, essa pessoa só consegue realizar esse serviço porque existe uma entidade empresarial gestora extremamente sofisticada, avançada, de caráter mundial, a qual consegue realizar um controle minucioso da prestação de serviço. Esse controle é mais preciso do que o previsto originalmente na CLT", ponderou o ministro.
Em nota enviada ao R7, a Uber criticou o voto de Delgado. Em nota, a empresa informou que irá aguardar o voto do ministro Alexandre Belmonte para se manifestar sobre a decisão, mas destacou que, no momento, "cabe esclarecer que os votos proferidos pelos ministros Mauricio Godinho e Alberto Bresciani representam entendimento isolado e contrário ao de todos os cinco processos julgados no próprio Tribunal".
"Nos votos, aparentemente, as provas produzidas no processo foram desconsideradas e os ministros basearam as decisões exclusivamente em concepções ideológicas sobre o modelo de funcionamento da Uber e sobre a atividade exercida pelos motoristas parceiros no Brasil", destacou.
A Uber ainda pontuou que, nos últimos anos, "as diversas instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência consistente sobre a relação entre a Uber e os parceiros, apontando a ausência dos quatro requisitos legais para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação)". "Em todo o país, já são mais de 1.650 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho reconhecendo não haver relação de emprego com a plataforma", frisou a empresa.
Ainda segundo a Uber, os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber. "Eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo. Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento", afirmou.
"Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima", completou.