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Brasília Maioria do STF nega ação contra discursos de Bolsonaro

Maioria do STF nega ação contra discursos de Bolsonaro

Peça apresentada pelo PSol pedia que o STF obrigasse o presidente a deixar de fazer pronunciamentos contra a democracia

  • Brasília | Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

Rosa Weber considerou que ação criaria "espécie anômala de controle de constitucionalidade jurisdicional preventivo"

Rosa Weber considerou que ação criaria "espécie anômala de controle de constitucionalidade jurisdicional preventivo"

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para rejeitar uma ação apresentada pelo PSol que pedia que a Corte obrigasse o presidente Jair Bolsonaro a deixar de fazer discursos que atentassem contra a Constituição e a democracia.

O partido recorreu ao STF por entender que o chefe do Executivo e outros membros do governo atentam contra a Constituição ao minimizar a pandemia da Covid-19, criticando o isolamento social e o uso de máscaras, bem como ferem a democracia.

Relatora da ação, a ministra Rosa Weber rejeitou o pedido do PSol por entender que a legenda não respeitou alguns trâmites processuais na apresentação da peça. Segundo a magistrada, o partido deixou de apontar os preceitos fundamentais que considera violados, não indicou os atos questionados e não instruiu o pedido com as provas da violação por parte do presidente.

Segundo Weber, "o quadro exposto parece sugerir que a agremiação partidária busca estabelecer uma curatela judicial sobre o Presidente da República". "Pretende-se que todos os atos futuros a serem praticados no exercício da Chefia do Poder Executivo submetam-se, antes, ao crivo do Poder Judiciário, instaurando-se espécie anômala de controle de constitucionalidade jurisdicional preventivo", ressaltou.

"No caso, o autor não se desincumbiu do ônus de indicar, com precisão e clareza, quais seriam os atos questionados. Na realidade, a pretensão dirige-se contra atos futuros e incertos a serem praticados por ocasião de eventos ainda desconhecidos. O pedido é veiculado de maneira aberta, consubstanciando verdadeira cláusula de delegação ao Poder Judiciário da prerrogativa do autor de escolher aquilo que possa vir a ser o conteúdo da tutela judicial", acrescentou.

Seguiram o voto da relatora os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Os únicos que votaram contra foram os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin.

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