Maioria do STF valida regra de chamamento público para abertura de cursos de medicina
Julgamento é realizado no plenário virtual que iniciou na última sexta-feira, e vai até 4 de junho
Brasília|Da Agência Estado
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para confirmar a necessidade de chamamento público pelo MEC (Ministério da Educação) para a abertura de cursos de Medicina e para manter as liminares obtidas pelas universidades que já autorizaram a criação de novos cursos. O julgamento é realizado no plenário virtual que iniciou na última sexta-feira (24), e vai até 4 de junho. São duas ações em análise, ambas relatadas pelo ministro Gilmar Mendes.
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Faculdades particulares têm recorrido à Justiça em reação a uma determinação da gestão Michel Temer (MDB), de 2018, que proibiu a abertura de novos cursos de medicina por cinco anos. As liminares obtidas já autorizaram cerca de 6 mil novas vagas desde então. Atualmente, o MEC tem ao menos 335 pedidos de abertura de cursos que também foram parar na Justiça.
O que está em discussão é um trecho da Lei do Mais Médicos que condiciona a criação de novas graduações na área a um chamamento público que direcione os cursos a determinados municípios com base em critérios dos ministérios da Saúde e da Educação. A Corte também discute se os processos não finalizados devem continuar em trâmite ou se devem ser suspensos.
As ações foram ajuizadas por associações de reitores e universidades particulares, que alegam afronta à livre iniciativa. O relator discordou do argumento e votou para validar a regra do Mais Médicos. Para ele, a sistemática do chamamento público é adequada para a estruturação de políticas públicas. Mas ele propôs que sejam mantidos os novos cursos de medicina já instalados por força de decisões judiciais que dispensaram o chamamento público.
Até o momento, os nove ministros que votaram concordam sobre a necessidade do chamamento público, mas discordam sobre a continuidade das liminares pendentes de autorização para abertura de novos cursos de medicina.
O relator defendeu que as ações devem continuar tramitando, e foi seguido por cinco dos 11 ministros. Portanto, já há maioria. O argumento é que os processos devem continuar em curso “porque esses pedidos que superaram a fase inicial obtiveram do Poder Público decisão favorável, no sentido de que, ao menos a partir de análise documental, constituem projetos minimamente viáveis”.
Os ministros Edson Fachin, André Mendonça e Rosa Weber divergiram nesse ponto. Eles defenderam que todos os processos devem ser suspensos. Para Fachin, “não houve ainda real, concreta e efetiva mobilização de corpo docente e discente e eventuais investimentos que tenham sido realizados tem seu fundamento em decisões judiciais de caráter precário, ao arrepio da orientação legal vigente”.