Maioria do STF vota para proibir anistia a PMs e bombeiros que fazem motim
Os ministros avaliam leis que entraram em vígor nos governos da ex-presidente Dilma Roussef e do ex-presidente Michel Temer
Brasília|Renato Souza, do R7, em Brasília
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta sexta-feira (27), para tornar inconstitucionais leis federais que anistiaram policiais e bombeiros militares que participaram de motins e manifestações grevistas. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte.
Os ministros avaliam leis que entraram em vígor nos governos da ex-presidente Dilma Roussef e do ex-presidente Michel Temer. A relatora do caso, no entanto, destacou que a proibição não deve ser retroativa, ou seja, permitir a punição de militares que foram beneficiados no passado com as leis aprovadas.
Para ela, a retroatividade, neste caso, poderia colocar em risco a segurança jurídica. A magistrada declarou que os fatos questionados ocorreram há quase dez anos e as infrações podem estar prescritas. "Eventuais infrações disciplinares praticadas podem estar prescritas, o que inviabilizaria aos Estados fazer valer normas sancionatórias administrativamente e criando apenas embaraços e insegurança em matéria que não a comporta", escreveu.
Os magistrados entendem que apenas as assembleias legislativas, por ato que parte do governador, poderia anistiar faltas disciplinares, pois as polícias e bombeiros militares estão subordinados aos estados. O voto da ministra Cármen Lúcia foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e Luiz Fux.
O ministro Alexandre de Moraes votou para que a vedação da anistia fosse retroativa e atingisse militares que participaram de motins e greves nos governos passados, para que não se "incentive" a edição de novos decretos do tipo.
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"Assim, atribuir eficácia apenas prospectiva ao presente julgamento implicaria preservar incólumes todos os efeitos da norma, o que esvaziaria totalmente o alcance da declaração de inconstitucionalidade, atuando como estímulo à edição de normas portadoras do mesmo vício, em prejuízo da disciplina e normalidade do funcionamento das instituições militares estaduais, considerando que os atos anistiados trataram de participação de militares estaduais em greves, descritos pela norma impugnada como " movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho, o que é incompatível com o regime disciplinar desses servidores", escreveu Moraes. O voto dele foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes.
As greves citadas ocorreram entre policiais e bombeiros do Acre, de Alagoas, do Amazonas, da Bahia, do Ceará, do Maranhão, de Mato Grosso, de Minas Gerais, do Pará, da Paraíba, do Paraná, de Pernambuco, do Piauí, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins e do Distrito Federal