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Conversas sem gravação: defesa de Marcola vai recorrer ao STF se tiver pedido negado

Advogados entendem que medida autorizada ao banqueiro Daniel Vorcaro deve ser igualmente assegurada a Marcos Willians Camacho

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Advogados de Marcola planejam recorrer ao STF se o pedido de conversas sem gravação for negado.
  • A defesa argumenta que a mesma proteção concedida ao banqueiro Daniel Vorcaro deve ser estendida a Marcola.
  • O ministro André Mendonça do STF havia liberado conversas não gravadas para Vorcaro, citando sigilo profissional.
  • Defesa vai protocolar pedido para assegurar a inviolabilidade das comunicações entre advogado e cliente.

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Apontado como líder do PCC, Marcola está preso na Penitenciária Federal em Brasília desde 2023 Marcelo Camargo/Agência Brasil - Arquivo

Os advogados de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, pretendem recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) se a instância competente negar a eles o pedido para terem conversas com o cliente sem gravação na Penitenciária Federal em Brasília.

A defesa de Marcola, apontado como líder do PCC (Primeiro Comando da Capital), acrescentou que, em caso de negativa, vai levar a solicitação à Suprema Corte, “a fim de assegurar o respeito às prerrogativas da advocacia e às garantias fundamentais do exercício da defesa técnica”.


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O pedido apresentado terá base em uma decisão do ministro André Mendonça, do STF. Nesta semana, o magistrado atendeu à solicitação dos advogados de Daniel Vorcaro, dono do Master, e permitiu que eles conversem com o banqueiro sem serem gravados.

No texto, André Mendonça mencionou a lei sobre transferência e inclusão de presos em penitenciárias federais de segurança máxima — que preveem esse monitoramento. O ministro argumentou, porém, que a abertura de exceção se fundamenta pela proteção do sigilo profissional entre cliente e advogados.


Diante disso, a defesa de Marcola entendeu que esse direito deve ser igualmente assegurado a ele, por se tratar de garantia essencial ao exercício da advocacia.

“Será protocolado pedido perante o juiz corregedor competente, com fundamento na referida decisão e na legislação vigente, a fim de que seja garantida a plena inviolabilidade das comunicações entre advogado e cliente, assegurando-se que os atendimentos ocorram sem necessidade de agendamento prévio”, sustentaram os advogados de Marcola.

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