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MEC abre nova rodada de renegociação de dívidas do Fies a partir de novembro

Nova regra vale para contratos firmados a partir de 2018; acordo poderá ser feito até 31 de dezembro de 2026

Brasília|Do R7, em Brasília

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RESUMO DA NOTÍCIA

  • Estudantes do Fies inadimplentes há mais de 90 dias têm nova chance de regularizar dívidas.
  • A renegociação é válida para contratos firmados a partir de 2018, entre 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026.
  • Medida abrange apenas o valor financiado e não inclui débitos com instituições de ensino.
  • A formalização do acordo será feita através de um termo aditivo ao contrato, com anuência do estudante e fiadores.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Renegociação poderá ser feita entre 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026 José Cruz/Agência Brasil

Estudantes que firmaram contrato com o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) a partir de 2018 e estão inadimplentes há mais de 90 dias até 31 de julho deste ano terão nova chance de regularizar a dívida. O anúncio foi feito pelo Ministério da Educação em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (25).

A renegociação poderá ser feita entre 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026.


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A medida vale apenas para contratos em fase de amortização — ou seja, para quem já concluiu o curso e iniciou o pagamento do financiamento.

Entre as condições previstas estão:


  • parcelamento em até 180 meses (15 anos);
  • entrada correspondente à primeira parcela do acordo;
  • desconto de 100% nos juros e multas por atraso;
  • valor mínimo de R$ 200 por parcela (exceto em casos em que o saldo devedor seja menor).

A renegociação abrange exclusivamente o valor financiado pelo Fies, não incluindo débitos com a instituição de ensino referentes à coparticipação, tarifas bancárias ou seguros prestamistas. Nestes casos, a negociação deverá ser feita diretamente entre o estudante e a universidade.

Contratos que tiveram a dívida coberta pelo FG-Fies (Fundo Garantidor) também poderão ser renegociados, desde que a possibilidade esteja prevista no regulamento do próprio fundo.


A formalização do acordo será feita por meio de um termo aditivo ao contrato original, com anuência do estudante e de eventuais fiadores. A operação será realizada nos canais de atendimento disponibilizados pelos bancos.

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