Medidas para compensar desoneração serão calculadas após aprovação no Congresso
Segundo a Receita Federal, a manifestação das áreas do Ministério da Fazenda vai analisar os impactos das alternativas compensatórias
Brasília|Giovana Cardoso, do R7, em Brasília
As áreas do Ministério da Fazenda preveem divulgar uma manifestação sobre os impactos das medidas compensatórias para a desoneração da folha de pagamento após a aprovação do texto final no Congresso, informou o chefe do Centro de Estudos Tributários da RF (Receita Federal), Claudemir Malaquias, nesta quinta-feira (22). O texto deve analisar as medidas que compensam as perdas do governo. O projeto que cria alternativas para reduzir os impactos da desoneração foi aprovado no Senado na terça-feira (20) e agora, segue para Câmara.
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“Estamos reunindo todas as informações, esse projeto segue para a Câmara dos Deputados para nova votação, após a votação, nós teremos acesso ao texto final aprovado e aí começa a contar o prazo para sanção. Durante esse período para sanção, o Ministério da Fazenda vai se manifestar em relação não só as medidas compensatórias, mas também ao conteúdo, ao novo impacto que deve ocasionar a manutenção da reoneração da folha nos termos aprovados pelo Congresso”, disse Malaquias.
A desoneração beneficia os 17 setores que mais empregam, responsáveis por 9 milhões de empregos. Em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia de 1% a 4,5%, conforme o setor.
Ainda de acordo com o representante da Receita, as áreas da Fazenda ainda precisam ter acesso às análises e fundamentos usados para embasar as medidas compensatórias para divulgação da manifestação oficial. “Estamos tratando do processo legislativo. Então, tudo aquilo que é publicizado é de acordo com o regimento de tramitação dos projetos de lei e não aquilo que talvez seja necessário”, disse Malaquias ao ser questionado sobre o prazo estimado da liberação da análise.
Com a desoneração aplicada aos 17 setores e aos municípios, o governo estima uma perda de arrecadação de R$ 27 bilhões. Após negociações no plenário, o relator e líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), decidiu retirar do texto da desoneração de 17 setores econômicos a proposta de aumentar a alíquota dos Juros sobre Capital Próprio de 15% para 20%. A medida, que era percebida como um aumento de impostos, encontrou resistência de vários partidos.
Entre outras formas para compensar as perdas arrecadatórias com a desoneração:
- Atualização de bens no Imposto de Renda: o programa proposto permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de seus bens no Imposto de Renda pagando uma alíquota reduzida: 4% para pessoas físicas e 6% de IR mais 4% de CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) para pessoas jurídicas. Atualmente, a atualização só ocorre na venda do imóvel, com impostos de 15% a 22,5% sobre a valorização.
- Repatriação de ativos no exterior: pessoas que quiserem regularizar recursos mantidos fora do Brasil terão 90 dias para aderir ao programa, com uma alíquota de 15% de Imposto de Renda, seguindo as regras do programa de 2016.
- Renegociação de multas aplicadas por agências reguladoras: o programa “Desenrola Agências Reguladoras” permitirá a renegociação de multas não pagas. Será criada uma Central de Cobrança para resolver litígios e gerenciar esses débitos.
- Pente-fino no INSS e programas sociais: o projeto prevê medidas para combater fraudes e irregularidades nos benefícios do INSS e no Benefício de Prestação Continuada (BPC), com uma economia estimada de R$ 9,05 bilhões.
- Uso de depósitos judiciais e extrajudiciais: a Caixa Econômica Federal deverá transferir diretamente ao Tesouro Nacional os depósitos relacionados a tributos e contribuições federais, sem remuneração adicional, com correção monetária.
- Cadastro de benefícios fiscais: empresas devem informar à Receita Federal todos os benefícios fiscais que recebem. A falta de declaração ou atraso resultará em multas.
- Uso de recursos esquecidos: recursos esquecidos em contas de depósitos poderão ser reclamados até 31 de agosto de 2024. Após essa data, serão apropriados pelo Tesouro Nacional, com publicação no Diário Oficial e um prazo de 30 dias para contestação.