Ministério da Fazenda comemora retomada do aumento do IOF: ‘Retorno à normalidade’
Mudança no imposto foi tema de embate entre governo e Congresso por semanas; por falta de acordo, decisão foi tomada por STF
Brasília|Ana Isabel Mansur, do R7, em Brasília

O Ministério da Fazenda comemorou nesta quarta-feira (16) a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes que retomou o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Por meio de nota, a pasta, chefiada por Fernando Haddad, destacou a prevalência do diálogo e o “retorno à normalidade”.
Mais cedo, Moraes determinou a manutenção do decreto do governo de Luiz Inácio Lula da Silva que elevou o imposto (leia mais abaixo). A mudança foi publicada no fim de maio.
“Tomamos conhecimento da decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes, relator da medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade 96. Após ouvir todas as partes interessadas, o Ministro relator formou sobriamente seu juízo. A partir dessa importante decisão, foram adequadamente reafirmadas as prerrogativas constitucionais. A decisão contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país”, escreveu o ministério.
Decisão de Moraes
O ministro manteve o decreto do governo, mas revogou as alterações que o Executivo tinha sugerido na cobrança do imposto em operações de “risco sacado”.
Moraes também suspendeu a decisão do Congresso Nacional que derrubou a norma do Executivo.
O risco sacado é uma espécie de adiantamento de recursos, em que uma empresa antecipa o pagamento das compras a prazo para os fornecedores por meio de bancos.
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Na decisão, Moraes disse que o Decreto 12.499/2025 trouxe uma inovação ao equiparar as operações de risco sacado às operações de crédito. Contudo, o ministro destacou que as transações de risco sacado não são definidas como operações de crédito por resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional).
Moraes destacou que qualquer hipótese de incidência tributária deve estar plena e estritamente prevista em lei. Um ato infralegal (como um decreto) não pode expandir a definição de fato gerador. Dessa forma, o ministro suspendeu o trecho do decreto referente ao risco sacado.
Segundo a decisão, essa parte do decreto, ao pretender equiparar as operações de risco sacado a operações de crédito, extrapolou o poder regulamentar do presidente da República, invadindo matéria reservada à lei, ou seja, que compete ao Congresso.
Para o ministro, a Constituição assegura ao presidente a possibilidade de edição de decreto que modifique alíquotas do IOF, por ser importantíssimo instrumento de regulação do mercado financeiro e da política monetária.
Relembre impasse
No fim de junho, em votação relâmpago, os parlamentares derrubaram o decreto de Lula. Em reação, o Executivo decidiu recorrer e acionou o STF.
O aumento do IOF e as reações do governo e do Legislativo são alvo de embate entre os dois poderes nas últimas semanas.
Após a judicialização do assunto, Moraes, relator do tema na Suprema Corte, determinou a realização de uma audiência de conciliação, feita nessa terça (15).
Não houve acordo — ambas as partes decidiram aguardar a palavra final de Moraes.
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