Ministério de Minas e Energia afirma que não há necessidade de retomar horário de verão
Decisão final cabe ao presidente da República; medida foi suspensa em 2019 na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro
Brasília|Plínio Aguiar, do R7 em Brasília
A área técnica do Ministério de Minas e Energia avalia que, neste momento, não há necessidade de retomada do horário de verão em 2023. A decisão final cabe ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que, no ano passado, fez uma enquete nas redes sociais e a maioria apontou que era a favor da medida.
"O Ministério de Minas e Energia (MME) informa que, em virtude do planejamento seguro implantado pelo ministério desde os primeiros meses do governo, os dados não apontam, até o momento, para nenhuma necessidade de implementação do Horário de Verão", diz a nota enviada ao R7.
A mudança de horário ocorria entre os meses de outubro e fevereiro, quando os relógios eram adiantados em uma hora de acordo com o horário de Brasília, para aproveitar o maior período de luz natural durante o período e reduzir o consumo de energia elétrica no horário de pico.
No entanto, como nos últimos anos houve mudanças no hábito de consumo de energia da população, deslocando o maior consumo diário de energia para o período da tarde, o horário de verão deixou de produzir resultados e foi suspenso.
Ao assumir o governo, o ex-presidente Michel Temer já estudava suspender a medida, mas foi o ex-presidente Jair Bolsonaro quem suspendeu a medida.
Segundo o ministério, a redução da economia do horário de verão começou a ser percebida e questionada em 2017, quando foi registrada uma queda de consumo da ordem de 2.185 megawatts, o equivalente a cerca de R$ 145 milhões.
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O horário de verão foi instituído no Brasil em 1931 pelo então presidente Getúlio Vargas e adotado em caráter permanente a partir de 2008. Em 2019, no entanto, deixou de ser utilizado. O primeiro país a adotar o horário de verão foi a Alemanha, em 1916. Atualmente, mais de 30 nações usam essa tática para aproveitar melhor a luz natural.
De acordo com o decreto nº 6.558, de 08 de setembro de 2008, a hora de verão ficava instituída no Brasil da seguinte forma: "A partir de zero hora do primeiro domingo do mês de novembro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal. No ano em que tinha coincidência entre o domingo previsto para o término da Hora de Verão e o domingo de carnaval, o encerramento da Hora de Verão dar-se-á no domingo seguinte".