Ministra Assusete Magalhães se aposenta do Superior Tribunal de Justiça após 11 anos
Em sessão de dezembro no tribunal, a magistrada agradeceu pelo período no STJ e disse estar feliz com a aposentadoria
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
A ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça, se aposenta nesta segunda-feira (15), após 11 anos na Corte. Natural de Minas Gerais, a magistrada iniciou a carreira na advocacia, passando pelo Ministério Público e depois pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), onde exerceu a função de corregedora-geral da Justiça Federal de primeiro grau e foi a primeira mulher – e única até o momento – a ocupar a presidência.
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Em uma sessão do tribunal em dezembro, ela agradeceu pelo período em que esteve no STJ e disse estar feliz com a aposentadoria. "Deixo a magistratura, mas o faço feliz, porque estou convicta de que todos nós – magistrados, representantes do Ministério Público, advogados – estamos irmanados na construção de um Judiciário melhor e hábil para responder aos reclamos do mundo presente", afirmou.
Assusete Magalhães foi nomeada para o STJ pela ex-presidente Dilma Rousseff em agosto de 2012. De acordo com o tribunal, até outubro do ano passado Assusete Magalhães foi responsável por 183.434 julgamentos na Corte, incluindo decisões monocráticas e decisões colegiadas de sua relatoria.
O Pleno do STJ deve definir uma lista com candidatos para as vagas da Corte. Após a relação ser aprovada, caberá à Presidência da República a indicação dos nomes. Na etapa seguinte, a lista é enviada ao Senado para a sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Após a aprovação pela CCJ e pelo plenário do Senado, os indicados serão nomeados e empossados como ministros.
De acordo com a Constituição, as cadeiras do STJ são divididas da seguinte forma:
• um terço entre juízes dos tribunais regionais federais;
• um terço entre desembargadores dos tribunais de Justiça, indicados em uma lista tríplice elaborada pelo próprio STJ; e
• um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual e do Distrito Federal e dos Territórios.