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Moraes autoriza acordos que podem livrar de condenação envolvidos nos atos do 8/1

Na semana passada, a PGR disse ao Supremo Tribunal Federal que poderia oferecer acordos aos 1.156 denunciados

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Moraes autoriza acordos entre Justiça e envolvidos em atos do 8/1
Moraes autoriza acordos entre Justiça e envolvidos em atos do 8/1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (22) a Procuradoria-Geral da República (PGR) a realizar acordos de não persecução penal (ANPP) com parte dos réus envolvida nos atos extremistas do 8 de Janeiro. Na decisão, a pedido da Procuradoria, Alexandre de Moraes suspendeu o andamento das ações penais de réus que podem ser beneficiados.

O acordo de não persecução penal é uma espécie de acerto jurídico entre o Ministério Público e o investigado. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, no fim, seria favorecido pela extinção da punibilidade – ou seja, não seria condenado nem preso. As penas previstas para os crimes imputados aos envolvidos não ultrapassam quatro anos de reclusão, o que possibilita o fechamento de acordo entre os denunciados e o Ministério Público.

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“Excepcionalmente, portanto, é viável a nova análise da possibilidade de oferecimento de ANPP solicitada pelo titular da ação penal, mediante um novo contexto fático probatório de uma situação absolutamente extraordinária, mesmo após o oferecimento da denúncia pela PGR e o recebimento pelo Supremo”, disse Moraes.

Na semana passada, a PGR disse ao Supremo que poderia oferecer acordos aos 1.156 denunciados pelos atos extremistas — o que, na prática, os livraria da condenação. A manifestação foi feita após um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no processo.

Na manifestação, o subprocurador-geral Carlos Frederico Santos afirma que, com o avanço das investigações, não ficou comprovado que esses denunciados participaram de forma pessoal e direta dos atentados às sedes dos Três Poderes da República e ao Estado democrático de Direito.

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