Moraes decide que ex-diretor das Lojas Americanas deverá comparecer à CPI da Câmara
O depoimento está marcado para esta terça-feira; Márcio Cruz Meirelles é suspeito de fraude fiscal nos balanços da empresa
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a obrigatoriedade do comparecimento do ex-diretor das Lojas Americanas Márcio Cruz Meirelles à CPI que investiga uma suposta fraude contábil na rede varejista. Ele poderá ficar em silêncio e prestará depoimento na condição de testemunha. A audiência está marcada para esta terça-feira (15). Márcio Cruz Meirelles é um dos suspeitos de fraude fiscal nos balanços da Americanas, que, em janeiro, declarou um rombo de R$ 40 bilhões nos cofres da empresa e pediu recuperação judicial.
Na semana passada, o presidente da CPI, deputado Gustinho Ribeiro (Republicanos-SE), solicitou a condução coercitiva do ex-diretor da empresa após ele não comparecer à sessão da terça-feira (8). Ao STF, a defesa alegou que a ida dele "representaria apenas constrangimento público, considerando que a sessão (possivelmente) consistirá em um emaranhado de perguntas sem respostas, além dos custos da viagem e uma grande perda de tempo para os membros da comissão".
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Segundo Moraes, a conduta das Comissões Parlamentares de Inquérito deve equilibrar os interesses investigatórios com as garantias constitucionais. "O privilégio contra a autoincriminação em momento algum consagra o direito de recusa de um indivíduo a participar de atos procedimentais, processuais ou previsões legais estabelecidas licitamente. Dessa maneira, desde que, com absoluto respeito aos direitos e garantias fundamentais do investigado, os órgãos estatais não podem ser frustrados ou impedidos de exercerem seus poderes investigatórios e persecutórios previstos na legislação".
Para o ministro, o ex-diretor tem o dever de se manifestar sobre os fatos e acontecimentos relacionados à CPI ligados ao exercício da função que então exercia, e deve, contudo, ser assegurada a garantia de não autoincriminação.
"O respeito aos direitos e garantias fundamentais deve ser real e efetivo, jamais significando, porém, que a Constituição Federal estipulou verdadeira cláusula de indenidade absoluta aos investigados, para afastar a incidência dos poderes compulsórios do Estado na persecução penal,
licitamente fixados pela legislação", afirmou Moraes.